Processo 5001895-49.2022.8.24.0048

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001895-49.2022.8.24.0048
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Penha
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001895-49.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO : HANS JOSEF RACHEL ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ROCHA RODRIGUES (OAB SC025828) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao pedido para utilização do SERP-JUD, tenho que o mesmo deve ser indeferido, na linha do que já foi fundamentado em relação às demais consultas de certidões e registros junto aos Cartórios Extrajudiciais. É consabido que o indigitado serviço não atribuiu ao Poder Judiciário a realização exclusiva das pesquisas de bens, à semelhança do que acontece com o Sistema Sisbajud. Isso porque, diferentemente do que ocorre com ativos financeiros e dados fiscais, a própria parte pode, independentemente de qualquer intervenção judicial, buscar essas informações, que detém caráter público. Não obstante, o acesso ao sistema seja privativo, os dados lá armazenados são públicos e podem ser obtidos facilmente mediante a utilização de diversos serviços privados, cujo acesso é público. Portanto, como a própria parte exequente, sem a intervenção do Poder Judiciário, pode ter acesso a todas essas informações, pois se tratam de informações públicas (registrais), é inviável o deferimento do pleito, sob pena de sobrecarregar indevidamente as atividades dos servidores do Poder Judiciário com diligências que são de responsabilidade da própria parte exequente e não do Juízo. Nessa medida, não há sentido deslocar ao Poder Judiciário o ônus de prover o acesso a dados que a própria parte, de modo mais célere, pode obter diretamente pela internet ou por cartórios extrajudiciais. Grafo à parte exequente alguns exemplos que seguem acessíveis ao público, cuja diligência a própria parte pode empreender para localizar patrimônio penhorável: (1) o sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (endereço eletrônico 'www.censec.com.br'); 2) a Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil (endereço eletrônico 'www.registradores.org.br'); e 3) a própria Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (endereço eletrônico 'https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/').  Assim, INDEFIRO a utilização do módulo SERP-JUD. Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução.

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