Processo 5001897-39.2022.8.08.0056

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001897-39.2022.8.08.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001897-39.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAROQUIA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM SANTA MARIA DE JETIBA REQUERIDO: ALVINA ZIETLOW FLEGER Advogado do(a) REQUERENTE: VALKIRIA BELING GUMS - ES22852 Advogado do(a) REQUERIDO: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DESPACHO Vistos em inspeção. Infere-se dos autos que, contra a parte da decisão pela qual revoguei a gratuidade da justiça concedida à autora (ID 72615796), a requerente noticiou a interposição de agravo de instrumento (ID 83217242). Mantenho, pois, a decisão atacada por seus próprios e idênticos fundamentos, na medida em que a demandante não trouxe nenhum elemento hábil a infirmar aquele meu entendimento. Cientifique-se. No mais, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, verifico que, até o presente momento, ainda não restou deliberada acerca da atribuição do efeito suspensivo, não havendo, portanto, nenhum óbice ao prosseguimento do feito na forma posta. Indo adiante, verifico que o expert outrora nomeado, instado (ID 83685552), ficou silente (ID 89387536). Diante disso, nomeio, em substituição, o perito engenheiro ambiental Ialy Gomes Ferreira, CREA/ES 0022924/D, com endereço profissional à Rua Antônio Regis dos Santos, nº 301, apartamento 201, Itapoã, Vila Velha/ES, CEP 29.101-695 podendo ser contatado através dos telefones (27) 99266-3294 e (27) 3340-7848 e do e-mail ialyfgomes@gmail.com. Intime-se o perito nomeado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus e, em caso de aceitação, encaminhar a este Juízo (i) documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e (ii) apresentar proposta de honorários. Fica o expert, desde já, ciente de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico 1vara-smjetiba@tjes.jus.br. Se aceito o múnus, intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, (i) arguirem o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim o desejem e não o tenham feito; e (iii) se manifestarem sobre a proposta de honorários, os quais serão antecipados pela exequente. Na hipótese de arguição de impedimento ou suspeição ou, então, impugnação à proposta de honorários, intime-se, desde logo, o expert para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Lado outro, não havendo insurgências das partes acerca do perito nomeado e sobre os honorários, intime-se as partes para fazer o depósito judicial da integralidade do valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos. Defiro, desde já, a expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) em favor do expert quanto aos honorários depositados, se pleiteado. Cumpra-se o necessário à realização da perícia deferida. Com a entrega do laudo,…

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