Processo 5001897-93.2016.8.21.0086

TJRS • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
5001897-93.2016.8.21.0086
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Vara Regional Empresarial de Porto Alegre
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5001897-93.2016.8.21.0086/RS AUTOR : PORTONOVO EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PARREIRA RYFF MOREIRA (OAB RS080627) ADVOGADO(A) : FERNANDA VIANA DE ALMEIDA (OAB RS093248) INTERESSADO : JOAO RENATO LAUFER ADVOGADO(A) : DEYSE PATRÍCIA PENA SALOMÃO INTERESSADO : LAURA M LA PORTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MARINA GOMES DE SOUZA INTERESSADO : GIANNA OCHOA TAGLIARI ADVOGADO(A) : MARINA GOMES DE SOUZA INTERESSADO : FABIO DAL PONT BRANCHI ADVOGADO(A) : FABIO DAL PONT BRANCHI INTERESSADO : TEMPLEX COMERCIO E REPRESENTACOES DE VIDROS LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO DAL PONT BRANCHI INTERESSADO : PROJECTO MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO DA VEIGA ZINGA ADVOGADO(A) : LUCIANA BERGAMO RICCARDI INTERESSADO : VLADIMIR DA SILVA HEINTZE ADVOGADO(A) : SANDRA VIROTE GOULARTE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar os atos processuais e as manifestações pendentes de apreciação no curso da presente recuperação judicial da empresa PORTONOVO EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÕES LTDA. A última decisão proferida por este Juízo, constante do evento 587, DESPADEC1 , analisou de forma urgente e deferiu o pedido de desbloqueio dos valores vinculados à Requisição de Pagamento nº 25.710.117.607, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Grande/RS, com a finalidade de viabilizar a amortização de passivos fiscais da devedora em transação tributária. Na mesma oportunidade, determinou-se que o feito aguardasse em cartório o decurso dos prazos das intimações expedidas nos Eventos 573 e 574, para subsequente apreciação conjunta das demais questões pendentes. Após a publicação do edital informativo de comunicação de cessão de créditos no  evento 569, EDITAL1 , o qual foi disponibilizado na Plataforma Nacional de Editais, sobreveio aos autos a promoção do Ministério Público no evento 585, PROMOÇÃO1 . O órgão ministerial opinou pelo cumprimento das determinações anteriores pela Administradora Judicial e manifestou concordância com os encaminhamentos propostos para a regularização do polo processual, expedição de ofícios obstrutivos e saneamento dos incidentes de credores. Subsequentemente, no evento 594, PET1 , o credor João Renato Laufer Firma Individual peticionou requerendo a expedição de ofícios de reserva de crédito para os processos vinculados ao pagamento da Classe III, apontando como montante a ser garantido o valor histórico de R$ 157.003,46. Por sua vez, no evento 602, PET1 , a empresa devedora apresentou manifestação esclarecedora apontando a necessidade de diferenciar o valor nominal arrolado na relação de credores e o valor residual que o credor efetivamente receberá, considerando a incidência do deságio de setenta por cento estabelecido no Plano de Recuperação Judicial homologado para os credores da Classe III, o que resulta no montante final de R$ 47.101,04. Os autos vieram conclusos para deliberação de todas as matérias pendentes e saneamento do feito. 1. Do Atendimento das Determinações do evento 558, DESPADEC1 e Conflitos de Competência Primeiramente, constata-se que a Administradora Judicial, por meio da petição protocolada no evento 568, PET1 , cumpriu integralmente as determinações contidas na decisão do evento 558, DESPADEC1 . Foram acostados os esclarecimentos e as peças necessárias para responder às solicitações de informações decorrentes dos Conflitos de Competência nº 217558, nº 219853 e nº 220736, em trâmite perante o…

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