Processo 5001898-43.2022.4.04.7016

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001898-43.2022.4.04.7016
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001898-43.2022.4.04.7016/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : SANDRA REGINA VILLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLOVIS FELIPE FERNANDES (OAB PR022768) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REGRAS DE TRANSIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural. O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo vínculos urbanos e períodos de atividade especial, mas extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto ao período de labor rural de 06/07/1984 a 30/09/1987. A parte autora apelou, buscando o reconhecimento do referido período rural e a concessão do benefício desde a DER original (04/05/2020). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) o reconhecimento da atividade rural desempenhada sob o regime de economia familiar no período de 06/07/1984 a 30/09/1987; e (ii) a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição desde a DER de 04/05/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso da parte autora foi provido para reconhecer o exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período de 06/07/1984 a 30/09/1987. A decisão se fundamenta no art. 55, § 2º, e art. 11, VII, da Lei nº 8.213/1991, art. 127, V, do Decreto nº 3.048/1999, Súmula nº 149/STJ, Temas 297 e 554/STJ, Súmula 577/STJ, Súmula 73/TRF4, Lei nº 13.846/2019, IN PRES/INSS nº 128/2022 e Tema 638/STJ. A prova material, como a ficha de matrícula escolar de 12/01/1984 qualificando o genitor como agricultor e indicando residência em zona rural, aliada à prova testemunhal uníssona e robusta, comprovou o labor campesino, sendo irrelevantes eventuais recolhimentos urbanos ou serviços de carpintaria do genitor para descaracterizar o regime de economia familiar . 4. O recurso da parte autora foi provido para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde 04/05/2020. Com o reconhecimento do tempo rural, a segurada totaliza 32 anos, 7 meses e 17 dias de contribuição na DER. A decisão reconhece o direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição em 13/11/2019, conforme art. 201, § 7º, inc. I, da CF/1988 (redação da EC nº 20/1998), com cálculo pela Lei nº 9.876/1999 e incidência do fator previdenciário (Lei nº 8.213/1991, art. 29-C, inc. II, incluído pela Lei nº 13.183/2015). Além disso, na DER (04/05/2020), a segurada preenche os requisitos da regra de transição do pedágio de 50% (art. 17 da EC nº 103/2019), com cálculo conforme o parágrafo único do mesmo artigo. O art. 56, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 3.048/1999 assegura o direito ao benefício mais vantajoso desde a DER. 5. A definição final dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser reservada para a fase de cumprimento de sentença. A EC nº 113/2021 (a partir de 09/12/2021) estabeleceu a Taxa Selic para condenações da Fazenda Pública. A superveniente EC nº 136/2025 (a partir de 10/09/2025) alterou o art. 3º da EC nº 113/2021, restringindo sua aplicação a precatórios e RPVs e estabelecendo IPCA e juros de 2% a.a. para requisitórios federais, com a Selic como limite superior. Diante da lacuna normativa para o período anterior à expedição dos requisitórios e a impossibilidade de repristinação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, aplica-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados