Processo 5001899-44.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001899-44.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001899-44.2026.4.04.7127/RS AUTOR : ANGELICA THAINA RIBAS ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: A parte autora postula a concessão de salário-maternidade (NB 243.965.000-0), na qualidade de agricultora, segurada especial, em razão do nascimento de seu filho, Miguel Ângelo Ribas Bueno, em 29/12/2022. 1.  Da análise da Autodeclaração do Segurado Especial, verifica-se que a parte autora informou exercer atividade rural, no período de 01/01/2019 a 29/12/2022, juntamente com sua sogra, Ivanir Souza Bueno ( evento 1, PROCADM10, fls.5/6 ). Contudo, observa-se que Dari de Souza Bueno, esposo de Ivanir, e Edilso de Souza Bueno, pai da criança, não foram mencionados na autodeclaração. Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a composição de seu grupo familiar no período de 2021 a 2022 e, sendo o caso, apresente nova Autodeclaração do Segurado Especial, indicando, a área explorada e todos os integrantes do grupo familiar, com a respectiva qualificação (nome, data de nascimento, CPF, estado civil e grau de parentesco), bem como esclarecendo a participação de cada um na exploração da atividade rural. 2.  Deverão ser apresentados os seguintes documentos: a)  cadastro único abrangendo o registro inicial e todas as atualizações subsequentes (na qual seja possível verificar a composição do grupo familiar); b)  comprovante de residência   em nome próprio , referente ao período de 2021 a 2022, tais como: - Faturas de energia elétrica, água, telefone, cartão de crédito, entre outros; - Ficha de cadastro ou atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS); - Registros de visitas domiciliares da Secretaria de Saúde (agente comunitário); - Correspondências ou documentos emitidos por órgãos públicos com endereço; - Declaração da unidade de saúde ou da escola local; - Cartão da gestante ou prontuário de pré-natal; - Declaração do posto de saúde que acompanhou a gestação, entre outros; c)  notas fiscais de produtor, de venda de produtos ou de compra de insumos, referente ao período de 2021 a 2022; d) comprovante de registro junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul como produtor(a) rural; e)  declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; f)  documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola,  com indicação do(a) autora como vendedor(a) ou consignante , referente ao ano de 2021 a 2022; 3 .  Oportunizo à parte autora que junte aos autos declaração em vídeo de testemunhas, acompanhada de documentos de identificação com foto, podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou…

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