Processo 5001901-54.2024.4.03.6143

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5001901-54.2024.4.03.6143
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Des. Fed. Valdeci dos Santos
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5001901-54.2024.4.03.6143 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS APELANTE: J P TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETAMENTO LTDA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MAURICIO FERNANDO STEFANI - SP261106-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ROXELI MARTINS ANDRE - SP230023-A ADVOGADO do(a) APELADO: MAURICIO FERNANDO STEFANI - SP261106-A ADVOGADO do(a) APELADO: ROXELI MARTINS ANDRE - SP230023-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, J P TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETAMENTO LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA/SP - 1ª VARA FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J P TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETAMENTO LTDA. contra a decisão monocrática que negou provimento às apelações e deu parcial provimento à remessa oficial, para reconhecer o direito à fruição do benefício fiscal de alíquota zero concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) pelo prazo correspondente às anterioridades constitucionalmente aplicáveis. Em síntese, a agravante reitera que o PERSE é benefício fiscal de natureza onerosa, razão pela qual a exclusão de atividades anteriormente contempladas, com a consequente revogação antecipada do incentivo fiscal de alíquota zero, violaria o disposto no art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que assegura a irrevogabilidade dos benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condições determinadas. Com contraminuta da FAZENDA NACIONAL. É o relatório. VOTO No mérito, a decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada ao reconhecer a impossibilidade de manutenção do benefício fiscal do PERSE pelo prazo originalmente previsto, conforme se extrai da fundamentação a seguir exposta: "(...) Assim, passa-se à decisão monocrática, com fulcro no art. 932, IV ou V, do CPC. O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, nos seguintes termos: "Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. § 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; II - hotelaria em geral; III - administração de salas de exibição cinematográfica; e IV - prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. § 2º Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos referida no § 1º deste artigo. (...)" Dentre as medidas do PERSE destinadas a mitigar os impactos da pandemia de COVID-19 sobre o setor de eventos, o art. 4º da referida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados