Processo 5001903-85.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001903-85.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5001903-85.2026.8.08.0030 REQUERENTE: GILMAR ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 REQUERIDO: ROQUE JUNIOR SABADIM SOARES XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Diante do fornecimento de novo endereço (ID 94566535), fica a parte requerida ROQUE JUNIOR SABADIM SOARES XXX.XXX.XXX-XX citada e intimada acerca deste processo, bem como da audiência abaixo agendada, ciente que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia. 2. Designo audiência de conciliação para 12/06/2026 às 15h15min. 3. Registro que o ato ocorrerá presencialmente e também de forma virtual, acessível por intermédio dos seguintes link, ID e Senha: Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 332 479 4195 Senha: 97834081 4. Ressalto, ademais, que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 5. Fica a parte a requerente intimada da audiência designada. 6. Registro que, não havendo conciliação, as partes deverão informar, em audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para designação de audiência de instrução, se o Juízo entender pertinente. 7. Ressalto, outrossim, que, na hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, caso seja configurada a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária promover a tentativa de citação/intimação por correio, oficial de justiça ou quando do comparecimento da parte requerida no Cartório, na forma dos incisos I, II e III do §1° do art. 246 do Código de Processo Civil. 8. Serve a presente Decisão como carta/mandado. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: GILMAR ALVES DE ALMEIDA Endereço: RUA IPE, S/N, JUNCADO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: ROQUE JUNIOR SABADIM SOARES XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Rua Cotaxé, s/n, Comercial Soares Energia, Centro, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020909594292300000082835877 PROCURAÇÃO - GILMAR ALVES DE ALMEIDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020909594312200000082835886 CNH - GILMAR ALVES DE ALMEIDA Documento de Identificação 26020909594329900000082835888 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de…

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