Processo 5001904-36.2023.4.03.6113
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001904-36.2023.4.03.6113 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: ANA LAURA DA SILVA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: ANGELICA SANTOS DA SILVA - SP476318-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDA NASCIMENTO SOUZA - SP474363-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SILVIO PARADELLA DOS SANTOS - SP401453-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL TADEU ROCHA - SP404036-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) APELANTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MDR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, ANA LAURA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631-A ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO SERGIO DA SILVA - SP59613-A ADVOGADO do(a) APELADO: SILVIO PARADELLA DOS SANTOS - SP401453-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANGELICA SANTOS DA SILVA - SP476318-A ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL TADEU ROCHA - SP404036-A ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDA NASCIMENTO SOUZA - SP474363-A DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela de urgência, proposta por ANA LAURA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e de MDR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., com o objetivo de obter a revisão do contrato de financiamento e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como a suspensão do leilão do imóvel. A autora ajuizou ação alegando a existência de vícios construtivos em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, financiado pela Caixa Econômica Federal, afirmando ter realizado reparos com recursos próprios e, posteriormente, sido surpreendida com a notícia de leilão do bem. Requer a revisão contratual, indenização por danos materiais, morais e perda de uma chance, além da realização de prova pericial para apuração das avarias no imóvel (ID 289706581). O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 289706773). A Caixa Econômica Federal apresentou contestação, alegando a regularidade do procedimento extrajudicial realizado após o inadimplemento contratual, com a consolidação da propriedade e realização de leilão do imóvel nos termos da Lei nº 9.514/97. Sustentou a ausência de interesse processual e a impossibilidade de renegociação da dívida após a consolidação da propriedade fiduciária, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos (ID 289706836). A corré MDR – Administração de Bens Ltda. apresentou contestação, arguindo ilegitimidade passiva, decadência e inexistência de vícios construtivos, além de impugnar o laudo e os danos alegados pela autora, defendendo a regularidade da consolidação da propriedade fiduciária (ID 289706834). Sobreveio sentença que extinguiu sem resolução de mérito o pedido revisional do contrato, por ausência de interesse processual, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e por perda de uma chance e julgou parcialmente procedente o pedido de danos materiais, condenando solidariamente as rés ao pagamento de R$ 4.758,68, correspondente ao valor comprovadamente despendido com materiais de construção para reparo de vícios construtivos. O Juízo ainda condenou a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade…
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