Processo 5001905-14.2024.4.03.6104

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001905-14.2024.4.03.6104
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Santos
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001905-14.2024.4.03.6104 AUTOR: ELISABETH MESSIAS DA SILVA, CLAUDIO LUIS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJO - SP308138 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JOSE MILTON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 ADVOGADO do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 ADVOGADO do(a) REU: ROSENDO TEIXEIRA DE SANTANA NETO - SP370818 SENTENÇA ELISABETH MESSIAS DA SILVA e CLAUDIO LUIS DA SILVA, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do JOSÉ MILTON FERREIRA DA SILVA, pretendendo obter provimento jurisdicional que determine a anulação do procedimento de consolidação da propriedade e dos leilões extrajudiciais de arrematação, quanto ao imóvel inscrito na matrícula n° 98.505 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, a fim de que seja possibilitada a purgação da mora e o exercício do direito de preferência. Narra os autores, em síntese, que realizaram contrato de mútuo para construção de unidade habitacional com fiança, alienação fiduciária em garantia e outras obrigações com a CEF (nº 132120000072) em 05/09/2008, com o intuito de adquirirem o imóvel matriculado sob o n° 98.505 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, pelo valor de R$ 98.000,00, o qual foi dividido em 360 parcelas de R$ 930,84, com o vencimento da primeira em 05/09/2008. Apontam que, durante a vigência do contrato, após terem pago alguns anos das prestações, passaram por um longo período de dificuldade financeira, o que resultou na inadimplência contratual, e que buscaram tentativas de repactuação da dívida perante a credora, as quais restaram infrutíferas. Mencionam que a coautora Elisabeth, ao tomar conhecimento da arrematação do imóvel pelo Sr. José Milton Ferreira da Silva, procurou a realização de tentativa de pagamento com a instituição financeira, o que foi negado, sob o fundamento de que não poderia dar nenhuma informação. Aduzem a existência da Ação de Imissão na Posse movida pelo arrematante, em face de ambos, com pedido de tutela de urgência de desocupação, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá (autos nº 1001833-12.2024.8.26.0223). Informam que, no aludido processo, consta matrícula do imóvel, datada de 23/10/2023, a AV.3. Protocolo nº 451.747, de 13/09/2022, com a consolidação à CEF pelo valor de R$ 109.033,36, e venal de R$ 180.907,43. Alegam a arrematação do imóvel supra (apartamento nº 85, 8º andar, Condomínio Edifício Dom Manoel, na Rua Colômbia n° 741, Enseada, Guarujá/SP) ao arrematante em 21/06/2023, por meio de leilão extrajudicial realizado pela CEF, no valor de R$ 150.900,00. Afirmam que foi enviada notificação postal para os autores em dois endereços da Rua Colômbia 741, apto 85, 8º andar, Enseada, Guarujá/SP, CEP 11440-360, e Av. Alvorada 715 b, Guarujá/SP, para lhes informarem acerca da realização do leilão extrajudicial do imóvel, e que no contrato de alienação fiduciária consta como endereço de ambos o segundo. Informam que não foram intimados pessoalmente ou por carta, no tocante à notificação do procedimento de consolidação da propriedade e ao leilão extrajudicial, em que pese ter sido enviada notificação postal aos endereços acima mencionados. Mencionam que os autores se encontram separados de fato…

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