Processo 5001905-96.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001905-96.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001905-96.2026.4.04.7112/RS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Parte Autora moveu esta ação em busca de pronunciamento que lhe assegure o direito à inclusão no Programa Minha Casa, Minha Vida Reconstrução - Modalidade Compra Assistida, tendo em vista a destruição do seu imóvel por evento climático.  Disse que, em 12/12/2025, celebrou contrato de compra e venda com a pessoa de nome Patrícia do Santos Benfica, para a aquisição do Apartamento nº 415, Bloco D, e do Box nº 98, situados à Rua Camboatás, Bairro Igara, em Canoas/RS, pelo preço de R$ 200.000,00, para quitação mediante a contratação de financiamento habitacional no âmbito do PMCMV Reconstrução - Modalidade Compra Assistida; que o acordo previu o prazo de 120 dias para a celebração do contrato de mútuo; que, no entanto, a CAIXA negou a concessão do subsídio, ao argumento de que " não é possível conceder Compra Assistida nos casos em que o cliente tenha recebido subsídio FGTS em menos de 10 anos "; que, a despeito disso, não há, no manual disponibilizado no sítio eletrônico da Instituição Financeira, nenhuma vedação nesse sentido; que a sua residência anterior foi diretamente atingida pelas enchentes ocorridas em maio/2024, no Estado do Rio Grande do Sul - conforme, inclusive, atestado pela Defesa Civil de Canoas; que preenche todos os requisitos para a inclusão no referido Programa; que há de ser garantido o seu direito à moradia, previsto no artigo 6º, da Constituição Federal.  Apontou o fundamento jurídico da pretensão e, à guisa de antecipação da tutela final, requereu que a CAIXA " aprove e processe o benefício do Compra Assistida " em seu nome. A análise do pleito antecipatório foi relegada para o momento imediatamente posterior à contestação e foi determinada a citação da Parte Ré (evento 12). Em resposta, a Caixa Econômica Federal suscitou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que somente o ente gestor local incumbido do cadastramento e do reconhecimento da situação do imóvel atingido é responsável pela habilitação e validação da elegibilidade dos beneficiários, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Reconstrução. Quanto ao mérito, sustentou que a modalidade Compra Assistida não se confunde com um financiamento habitacional comum, eis que a sua consecução depende do atendimento de critérios técnicos próprios, da validação administrativa pelos entes locais, da análise da situação da unidade atingida, da disponibilidade orçamentária, da ordem de priorização e do cadastramento prévio das famílias, e da habilitação formal dos beneficiários; que o procedimento administrativo não se exaure na simples alegação de destruição do imóvel, não havendo, portanto, direito subjetivo automático à inclusão pelo programa nestas situações; que a Autora não demonstrou a satisfação de todas as condições para a sua contemplação no Programa; que ela foi beneficiada com subsídio habitacional concedido com recursos do FGTS, em período inferior a 10 (dez) anos contados da nova solicitação; que, segundo as normas do PMCMV Reconstrução, é vedada a concessão do benefício da Compra Assistida nas hipóteses em que o interessado tenha recebido subsídio habitacional custeado com recursos do FGTS, dentro do lapso temporal mencionado, tratando-se este de um impedimento objetivo ao enquadramento; que o Poder Judiciário não pode substituir a análise técnica e administrativa exigida pela regulamentação do Programa (evento 19). Este é o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados