Processo 5001906-38.2025.8.21.0119

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001906-38.2025.8.21.0119
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Porto Xavier
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001906-38.2025.8.21.0119/RS REQUERENTE : CAROLINE RODRIGUES DE MELO ADVOGADO(A) : CHARLES FIEPKE (OAB RS093138) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ajuizada por CAROLINE RODRIGUES DE MELO em face do MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA/RS. A autora, servidora pública municipal no cargo de Servente Merendeira desde 16/05/2025, postula a elevação do adicional de insalubridade que recebe em grau médio (20%) para o grau máximo (30%), com fundamento na atividade diária de higienização de banheiros coletivos utilizados por elevado número de alunos, docentes e servidores da escola municipal em que trabalha. Sustenta que a exposição a agentes biológicos presentes em dejetos humanos, resíduos e lixo sanitário enquadra-se no grau máximo previsto na NR-15, Anexo 14, e no art. 73 da Lei Municipal nº 1.934/14, que prevê o adicional de 30% para atividades classificadas nesse grau. Requer, ainda, o pagamento das diferenças retroativas desde o início do vínculo (16/05/2025), com juros e correção monetária, além da manutenção permanente do pagamento no grau correto enquanto perdurar o exercício das atividades insalubres. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.563,74 e protesta pela realização de prova pericial in loco . Citado, o Município de Porto Lucena/RS apresentou contestação ( evento 6, CONT1 ), arguindo, em síntese: (a) que já reconhece a insalubridade do cargo e efetua o pagamento do adicional em grau médio (20%), com base em laudo técnico elaborado por empresa especializada contratada pelo ente público (Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho de Porto Xavier/RS), o qual classificou a exposição como "intermitente não mensurável" e concluiu pelo enquadramento no grau médio; (b) que o princípio da legalidade (art. 37, caput , da CF/88) impede o pagamento de grau superior ao reconhecido em laudo técnico, sob pena de responsabilização do gestor por improbidade administrativa; (c) que a Súmula 448, II, do TST não é vinculante ao regime estatutário municipal, pois editada para relações de emprego regidas pela CLT, e que, mesmo que se admitisse sua aplicação analógica, os requisitos de habitualidade e permanência não estariam preenchidos diante da exposição classificada como intermitente; (d) que a tese vinculante do STJ firmada no PUIL 413/RS impede qualquer reconhecimento retroativo de grau superior sem laudo prévio que o ampare; e (e) em preliminar, que os juros de mora devem ser contados a partir da citação, por ausência de requerimento administrativo prévio que constituísse o Município em mora. A parte autora apresentou réplica ( evento 11, RÉPLICA1 ), refutando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Sustentou que o laudo municipal foi produzido unilateralmente, sem contraditório, e que a classificação de exposição "intermitente" aplicada à limpeza diária de banheiros escolares é tecnicamente questionável, tornando imprescindível a realização de perícia judicial por expert isento. Argumentou, ainda, que o PUIL 413/RS não incide na hipótese, pois a insalubridade já é reconhecida pelo próprio Município desde o início do vínculo, havendo apenas controvérsia sobre o grau correto, e não sobre a existência do direito em si. Requereu a produção de prova pericial in loco e a procedência integral da ação. O Ministério Público manifestou-se ( evento 15, PROMOÇÃO1 ) pela não intervenção no feito, por ausência de interesse público,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados