Processo 5001909-25.2024.8.24.0125
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
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Polo Passivo
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001909-25.2024.8.24.0125/SC AUTOR : VANDERLEI SILVA ADVOGADO(A) : JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) RÉU : VALDIR DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a perda da gravação do depoimento pessoal do autor, e porquanto a parte requerida insistiu em sua produção ( evento 69, PET1 ), torna-se imprescindível a reabertura da instrução. Designo o dia 30/07/2026, às 13h30, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento , oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do autor . 2 - A audiência será realizada de forma presencial , sendo obrigatória a presença das partes e testemunhas residentes na comarca à sala de audiências do Fórum deste juízo na data e horário designados. Os demais participantes poderão acessar o ambiente de modo virtual através do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQwY2Q1ODQtYzQzMS00YjBlLTlmYTAtNTYyOGVmM2JhZjJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d Para maiores informações sobre o acesso à sala de audiência: Audiência no Teams - Usuários externos.mp4 3 - Expeça-se mandado para intimação pessoal, a fim de que seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, com a advertência de que, pessoalmente intimado(a) para prestar depoimento pessoal, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, será aplicada a pena de confesso (art. 385, caput e § 1º, do CPC). 4 - Exclusivamente em caso de participantes residentes em outra Comarca : 4.1 - Nos casos em que for deferida a intimação judicial da testemunha residente em outra comarca, o Oficial deverá certificar o número de telefone da pessoa intimada e orientá-la para acesso virtual à audiência. O Oficial deverá esclarecer ao intimado que, uma vez escolhida a modalidade virtual de participação no ato, fica o mesmo responsável pela garantia de acesso à videoconferência no horário marcado, sob as penas da lei. Caso o intimado informe ao Oficial que não possui condições de participar da audiência de forma virtual, voltem os autos conclusos para redesignação do ato em sala passiva na Comarca em que reside. Em sendo o caso, expeça-se precatória, se necessário. 5 - Caso ultrapassados 15 minutos do horário programado sem qualquer acesso pelos participantes virtuais, a ausência será considerada como injustificada, cabíveis as consequências legais. Eventuais problemas na conexão não se enquadram no conceito de justificativa razoável, uma vez que a participação na modalidade virtual é uma faculdade autorizada mediante a responsabilização do interessado em adotar meios que permitam sua viabilidade. Ciente da possibilidade de problemas com a conexão/aparelho na data e hora designados, tem o participante a obrigação de informar a impossibilidade de participação de modo virtual, a fim de garantir a realização de modo presencial no fórum de sua cidade. 6 - Dispenso a participação do réu no ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, observado a data da solenidade aprazada.
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