Processo 5001910-91.2026.4.02.5005

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001910-91.2026.4.02.5005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
27/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001910-91.2026.4.02.5005/ES AUTOR : JORGE BARCELLOS PAIXAO ADVOGADO(A) : AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o  "Juízo 100% Digital" . No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital. Trata-se de ação de concessão do  Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso. Intime-se a parte autora  para, no prazo de 05 dias: - informar o número de seu Whatsapp; - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 02 anos; - informar o nome completo, a data de nascimento e o CPF dos filhos, se tiver. Intime-se a parte autora para   emendar a petição inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - juntar comprovante de residência em nome próprio e com data de expedição de até 01 ano; - juntar procuração atualizada , a fim de regularizar a representação processual. Em igual prazo,  deverá apresentar declaração de hipossuficiência  econômica,  assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.  Cumprido,  CITE-SE o INSS  para apresentar resposta no prazo de 30 dias,  devendo fornecer  toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/01,   em especial a  cópia integral do processo   de  JORGE BARCELLOS PAIXAO  (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora , por Oficial de Justiça ou por Assistente Social, este a ser nomeado pela DAG dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG. O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem com da área externa .  Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Oficial de Justiça ou o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos. Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente , circunstância que deverá ser informada pelo Oficial de Justiça ou pelo Assistente Social.  Nessa hipótese, a diligência será cumprida   pelos meios eletrônicos disponíveis,   capazes de conferir autenticidade às informações coletadas,  com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando , autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel, devendo o verificado necessariamente compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em videochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão. O Oficial de Justiça ou o Assistente Social deverá   responder aos questionamentos abaixo: 1)  Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2)  Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo…

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