Processo 5001911-12.2025.4.03.6128
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5001911-12.2025.4.03.6128 RELATOR: HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA APELANTE: ADEILTON JESUS SANTOS DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALVES ADVOGADO do(a) APELANTE: NELSON BERNARDO DA COSTA - SP98446-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA - SP374454-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre Saliba (Relator): Trata-se de Apelação Criminal interposta por FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALVES e ADEILTON JESUS SANTOS DE SOUSA, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP (ID 350047776), que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar os apelantes pela prática do crime tipificado no art. 289, § 1º, do Código Penal, aplicando-lhes a pena de 4 (quatro) anos e 01 mês de reclusão, em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALVES e ADEILTON JESUS SANTOS DE SOUSA, nos seguintes termos (ID 350047620): “No dia 01 de julho de 2025, na cidade de Jundiaí/SP, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALVES e ADEILTON JESUS SANTOS DE SOUSA, agindo de forma consciente e voluntária, previamente acertados e com unidade de desígnio, introduziram em circulação uma cédula falsa de R$ 200,00 (duzentos reais) em comércio daquela cidade e tentaram dar em pagamento notas falsas em outros estabelecimentos comerciais, bem como guardaram consigo duas cédulas falsas de R$ 200,00 (duzentos reais) com a intenção de introduzi-las em circulação, estando ambos cientes da inautenticidade do numerário. Segundo o apurado, por volta das 16h30min da data supra, enquanto ADEILTON dava cobertura do lado externo, FRANCISCO adentrou na loja “Emporio Alex”, situada na Rua Barão de Jundiaí, nº 1.003, Centro, em Jundiaí/SP, e lá adquiriu (dois) pares de meias e 1 (uma) camiseta dando em pagamento uma nota falsa de R$ 200,00 (duzentos reais) e recebendo como troco R$ cerca de 150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro verdadeiro. Naquela loja FRANCISCO tentou, ainda, trocar outras notas falsas de R$ 200,00 (duzentos reais) por cédulas de menor valor, mas a funcionária do estabelecimento recusou a troca. Em seguida, FRANCISCO e ADEILTON se dirigiram a uma livraria próxima ao mesmo endereço e lá tentaram pagar uma compra com outra nota falsa, mas o comerciante recusou a cédula e avisou a Guarda Civil Municipal. Esta passou a acompanhar os movimentos dos denunciados pelo sistema de monitoramento de câmeras da GCM. Na sequência, FRANCISCO e ADEILTON foram até a loja “Riachuelo”, na Rua Barão de Jundiaí, nº 789, Centro, em Jundiaí/SP, com a intenção de introduzir em circulação outras notas falsas. Nesta oportunidade, ADEILTON, que dava cobertura, no lado externo do estabelecimento, à ação de FRANCISCO, foi abordado pelos guardas municipais Alessandra dos Santos e Luis Henrique Zarantonello. Com ADEILTON foram encontradas 11 (onze) cédulas verdadeiras que totalizaram R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) e 2 (dois) telefones celulares. Ato contínuo, os guardas localizaram e abordaram FRANCISCO no interior da loja “Riachuelo”, o qual estava na posse de 2 (duas) cédulas falsas de R$ 200,00 (duzentos…
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