Processo 5001913-58.2019.4.03.6106

TRF3 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5001913-58.2019.4.03.6106
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
31º Juiz Federal da 11ª TR SP
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL 241 Nº 5001913-58.2019.4.03.6106 RELATOR: FLAVIA SERIZAWA E SILVA REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MARIA IUZETE LAURINDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA - SP279986-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIANO KELLER DO VALLE - SP302568-S ADVOGADO do(a) REQUERIDO: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA - SP279986-A ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JULIANO KELLER DO VALLE - SP302568-S REQUERIDO: MARIA IUZETE LAURINDO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei n. 9.099 de 1995. VOTO Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES: Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando, em síntese, a condenação da ré no pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos no imóvel objeto do Programa Minha Casa Minha Vida. A sentença julgou o feito parcialmente procedente para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 10.669,84 a título de indenização por danos materiais, a ser devidamente atualizado desde a data da juntada do laudo pericial e acrescido de juros de mora desde a data da citação, segundo os critérios e índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal atualmente em vigor. A PARTE AUTORA interpôs recurso requerendo seja reformada a sentença para o fim de julgar procedente o pedido de danos morais. Por sua vez, a CEF interpôs recurso sustentando a sua ilegitimidade passiva, requerendo denunciação à lide, inexistência de vícios construtivos e ausência de responsabilidade da CEF, bem como que a sentença seria ultra petita. SENTENÇA: No que interessa ao caso, a sentença decidiu: “Trata-se de ação declaratória e indenizatória ajuizada por MARIA IUZETE LAURINDO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à condenação da Ré ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes vícios construtivos verificados em imóvel financiado pela ré mediante o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A parte autora alega, em síntese, que adquiriu imóvel por meio de instrumento particular de compra e venda de imóvel, com parcelamento e alienação fiduciária, celebrado com a Ré no âmbito do programa minha casa minha vida. Após a entrega do imóvel, aduz o surgimento de inúmeros problemas na suas áreas externa e interna, em decorrência de vícios de construção. Por fim, requer condenação da Ré ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes vícios construtivos verificados em imóvel financiado pela ré mediante o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Dispensado relatório pormenorizado. 2. FUNDAMENTAÇÃO A Caixa Econômica Federal - CEF requer a suspensão do processo devido à instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR nº 1041440 85.2023.4.01.0000, cujo objeto da discussão se concentra na controvérsia sobre as ações indenizatórias relacionadas a vícios construtivos em imóveis do Programa Minha Casa…

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