Processo 5001916-28.2026.4.03.6345

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001916-28.2026.4.03.6345
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Marília
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001916-28.2026.4.03.6345 AUTOR: M. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDECI FOGACA DE OLIVEIRA - SP342268 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO SEVILHA MUSTAFA - SP180262 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEVI GOMES DE OLIVEIRA - SP252227 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP213739 REU: U. F. -. F. N. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com repetição de indébito tributário, ajuizada por M. P. contra a UNIÃO – Fazenda Nacional. Segundo consta, o autor é participante do plano de aposentadoria complementar administrado pelo ECONOMUS – Instituto de Seguridade Social, entidade fechada de previdência complementar. Com vistas ao equacionamento atuarial de seus planos de benefícios, o ECONOMUS passou a exigir, desde 2018, contribuições extraordinárias dos empregados e ex-empregados da instituição, descontando os respectivos valores diretamente dos benefícios pagos ao autor. De acordo com o autor, esses montantes foram indevidamente computados na base de cálculo do IRPF, gerando recolhimento a maior nos anos-base de 2021 a 2024. Requereu, por fim, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue ao recolhimento do IRPF sobre as referidas contribuições extraordinárias, bem como a condenação da ré à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros de mora na forma da legislação vigente. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. I. Preliminarmente. a) DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A União impugnou o benefício da justiça gratuita sob o fundamento de que a autora aufere renda mensal superior ao limite de isenção do imposto de renda e contratou advogado particular. A impugnação, contudo, carece de objeto. Compulsando a petição inicial, verifica-se que a autora não formulou pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tampouco há nos autos qualquer declaração de hipossuficiência econômica. Ausente o pedido, inexiste pretensão a ser infirmada, razão pela qual a impugnação apresentada pela ré não merece conhecimento. b) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL O direito à repetição se sujeita à prescrição quinquenal, observado o regime trazido pelo art. 3º da lei complementar n. 118/2005. Sobre o tema, o STJ acompanhou o entendimento firmado pelo STF, pacificando a interpretação da norma, no sentido de que o marco temporal definidor da aplicação do regramento é o ajuizamento da ação. Nesse sentido, segue ementa do julgado proferido em regime de repetitivos pelo STJ no bojo do REsp 1.269.570/MG: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). LEI INTERPRETATIVA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp nº 644.736/PE, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 27.08.2007, e o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, firmaram o entendimento no sentido de que o art. 3º…

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