Processo 5001918-08.2025.8.13.0141

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001918-08.2025.8.13.0141
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Carmo de Minas
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Juizado Especial da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001918-08.2025.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar, Consulta] AUTOR: LUCIANE MARIA RIBEIRO REIS -CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS- CNPJ nº 18.188.243/0001-60 DECISÃO Vistos etc… 1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por Luciane Maria Ribeiro Reis, brasileira, aposentada, com 62 anos de idade , em face do Município de Carmo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno. Objetiva a requerente seja imposta obrigação de fazer ao ente público para o fornecimento imediato de tratamento consistente em sessões de oxigenoterapia hiperbárica (câmara hiperbárica) e de laser de CO, conforme prescrição médica. Sustenta a requerente ser portadora de líquen esclerodeamiforme (CID L90.0), apresentando áreas de erosão em mucosa vaginal e vulvar pós-cauterização e contaminação oportunista de candidíase, com lesões de difícil cicatrização. A requerente possui extenso histórico oncológico. Em 06 de fevereiro de 2012, foi diagnosticada com neoplasia maligna da vulva (CID C51), submetendo-se, em 03 de maio de 2012, a vulvectomia ampliada com linfadenectomia inguino-femural. Em 16 de abril de 2018, recebeu diagnóstico de carcinoma epidermoide invasivo queratinizante, sendo submetida a hemivulvectomia. Em 1º de dezembro de 2021, foi submetida a vulvectomia radical por recidiva de câncer de vulva, com laudo anatomopatológico indicando carcinoma de células escamosas bem diferenciado e invasor. Em 22 de julho de 2025, submeteu-se a diatermocauterização de lesões vulvares, apresentando, contudo, lesões que não se cicatrizaram adequadamente. A requerente sustenta a imprescindibilidade das terapêuticas prescritas, indicadas como última alternativa para o tratamento da condição, bem como a incapacidade financeira de seu núcleo familiar para arcar com o elevado custo do tratamento privado. A inicial veio instruída com laudos médicos subscritos pela Dra. Cintia Bortolozzi, inscrita no CRM 42.007, pela Dra. Patrícia Figueira, inscrita no CRM 101.882, e pela Dra. Paula Ribeiro, e demais documentos clínicos, conforme Id n.º XXX.XXX.XXX-XX. A pretensão inicial abrange a realização de trinta sessões diárias de oxigenoterapia hiperbárica, sessões de laser de CO em quantidade a ser definida por profissional competente, fornecimento de todos os medicamentos, insumos e materiais utilizados, seja na rede pública ou particular, custeio integral pelo ente público, transporte caso não disponibilizado pelo serviço municipal de saúde, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Regularmente distribuída a ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, em 30 de novembro de 2025, proferi determinação objetivando a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), antes da análise do pedido liminar, em atenção à Recomendação CNJ nº 146/2023 (v. Id. XXX.XXX.XXX-XX). A primeira consulta ao NatJus foi concluída em 07 de janeiro de 2026, resultando na Nota Técnica nº 439005, elaborada pelo NatJus Nacional / Hospital Israelita Albert Einstein, com conclusão não favorável à indicação da oxigenoterapia hiperbárica para o quadro…

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