Processo 5001918-86.2015.8.21.0027
TJRS • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001918-86.2015.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais APELANTE : JOSE ERY CAMARGO (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CABRAL CAMARGO (OAB RS084424) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SOARES CAMARGO (OAB RS050001) APELADO : ESPÓLIO DE DILO BERLEZE (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313) ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) APELADO : ALFREDO BERLEZE (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313) ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recurso s especia is interpostos em face de acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado ( evento 9, RELVOTO1 ): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de arbitramento de honorários advocatícios, fixando-os em R$ 9.379,83, em decorrência de serviços prestados pelo autor em ação de dissolução e liquidação de sociedade que tramitou por aproximadamente vinte e três anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na adequação do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, considerando a complexidade da causa, o tempo de tramitação e a atuação do profissional em múltiplas instâncias. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O valor arbitrado na sentença (R$ 9.379,83) revela-se manifestamente desproporcional e inadequado, por corresponder ao patamar mínimo indicado na tabela da OAB/RS para ações de dissolução de sociedade, desconsiderando a extraordinária longevidade da prestação de serviços. 2. A atuação profissional do apelante estendeu-se por vinte e três anos (1991 a 2014), período em que conduziu a demanda através de suas complexas fases, incluindo homologação de acordo para dissolução, extensa fase de liquidação com realização de perícias e interposição de recursos ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça. 3. A natureza da causa, uma dissolução litigiosa de sociedade familiar com expressivo patrimônio imobiliário, denota complexidade superior à média, exigindo trabalho diligente e contínuo do profissional. 4. O patrimônio da sociedade liquidanda, conforme laudo de avaliação de 2007, alcançava o montante de R$ 1.379.467,13, cabendo a cada um dos quatro sócios um quinhão correspondente a R$ 344.866,78. 5. Considerando que o autor representou os interesses de dois sócios, cujo proveito econômico somado era de R$ 689.733,56, além da natureza e importância da causa, a atuação em múltiplas instâncias, o zelo profissional e o longo tempo exigido para a prestação do serviço, mostra-se justo e razoável fixar os honorários em R$ 100.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para majorar os honorários advocatícios contratuais para R$ 100.000,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios a contar do trânsito em julgado. Tese de julgamento: 1. O arbitramento judicial de honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e, principalmente, o tempo exigido para a prestação do serviço, sendo inadequada a fixação em valor fixo mínimo quando a atuação profissional se estendeu por período…
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