Processo 5001919-55.2026.8.24.0980

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001919-55.2026.8.24.0980
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001919-55.2026.8.24.0980/SC AUTOR : MIRIAN ULLER CHIUCHETTA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE LIMA PORTELLA (OAB SC055958) AUTOR : DAIANE KELEN CHIUCHETTA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE LIMA PORTELLA (OAB SC055958) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência  proposta por  MIRIAN ULLER CHIUCHETTA  e  DAIANE KELEN CHIUCHETTA  em face do  Município de Brusque e Estado de Santa Catarina , por meio do qual buscam o acolhimento da segunda autora em estabelecimento de saúde mental adequado ao seu tratamento. Em suas razões, aduz a parte autora que  Daiane Kelen Chiuchetta  é pessoa com deficiência, atualmente com 47 anos de idade, e apresenta quadro clínico grave, crônico e multifatorial, associado a transtornos do neurodesenvolvimento, deficiência intelectual, alterações comportamentais relevantes, necessidade de vigilância contínua e histórico recente de internações psiquiátricas. Prosseguiu sustentando que Daiane apresenta diagnósticos relacionados a Transtorno do Espectro Autista, autismo atípico, deficiência intelectual moderada, Síndrome de Prader-Willi, transtornos psicóticos, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno de escoriação e outros transtornos dos hábitos e impulsos, com registros e acompanhamentos desde, pelo menos, 2015, havendo agravamento progressivo do quadro nos anos seguintes. Esclareceu que em 01 de outubro de 2016, Daiane passou a ficar sob os cuidados diretos de sua família, especialmente de sua curadora Mirian Uller Chiuchetta . Na mesma época, sua mãe, Therezinha Frare Chiuchetta, também passou a receber cuidados da família, em razão de grave quadro de saúde, vindo posteriormente a falecer em 2019, conforme certidão de óbito anexa. Após o falecimento da mãe, a família continuou assumindo integralmente os cuidados com a rotina de Daiane. Desde então, Mirian e seus familiares reorganizaram a dinâmica doméstica para garantir alimentação, higiene, administração de medicamentos, acompanhamento em consultas, deslocamentos, supervisão cotidiana, contratação de cuidadoras e todos os demais cuidados exigidos pela condição da autora. Contou que esse cuidado sempre exigiu presença constante, sendo que Daiane não possuía condições de permanecer sem acompanhamento próximo, razão pela qual a família, dentro de suas possibilidades, passou a custear despesas com cuidadoras, medicamentos, plano de saúde, consultas, exames, fraldas, deslocamentos, internações, lavanderia, alimentação complementar e demais gastos necessários à sua manutenção. A dedicação exigida pelo quadro de Daiane impactou diretamente a vida profissional de Mirian, que precisou parar de trabalhar para se dedicar aos cuidados da autora e a família passou a enfrentar aumento de dispesas e redução da capacidade de geração de renda, o que inclui a contratação de cuidadores para assistência de Daiane. Informou que a responsabilidade familiar foi formalmente reconhecida pelo Poder Judiciário nos autos nº 0302565-89.2017.8.24.0011, da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Brusque/SC, onde foi homologado acordo de substituição de curatela, sendo nomeados Oldair José Chiuchetta e Mirian Uller Chiuchetta como curadores de Daiane. Destacou que durante quase uma década, a família tentou preservar Daiane no ambiente familiar, custeando apoio de terceiros, acompanhando consultas e internações, providenciando medicamentos e realizando todos os esforços possíveis para…

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