Processo 5001921-78.2023.8.13.0093

TJMG • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001921-78.2023.8.13.0093
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Titular TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Paracatu
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Paracatu RECURSO Nº: 5001921-78.2023.8.13.0093 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: POCOS FERNANDES LTDA CPF: 12.662.157/0001-61 RECORRIDO(A): ANTONIO LOPES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5001921-78.2023.8.13.0093 ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu , na conformidade da ata de julgamento, Negaram provimento ao recurso, a unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz(a) relator(a), Dr. Gustavo Obata Trevisan (3 Titular), acompanhado pelo(a) 1() vogal, Dr. Hugo Silva Oliveira (1 Suplente), e pelo(a) 2() vogal, Dr. Mauricio Pinto Filho (2 Suplente). Paracatu , 25 de Junho de 2026 VOTOS Voto Vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu RECURSO Nº 5001921-78.2023.8.13.0093 VOTO RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPLEXIDADE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. FORNECEDOR APARENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRADITÓRIO REGULARMENTE OBSERVADO. MÉRITO. ENTREGA DE SERVIÇO DEFEITUOSO. EXTRAÇÃO DE LAMA E SECAGEM IMEDIATA. VÍCIO DE QUALIDADE CONFIGURADO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. REPARO EXTRAJUDICIAL POR TERCEIRO EFETUADO APENAS QUATRO ANOS APÓS A PERFURAÇÃO E COM A LIDE JÁ INSTAURADA. CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SER COMPELIDO A ACEITAR REEXECUÇÃO TARDIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESSALVA DO DIREITO DE RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS PELA FORNECEDORA SEM ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PRIVAÇÃO DE BEM ESSENCIAL DE SOBREVIVÊNCIA POR IDOSO EM ÁREA RURAL. INDENIZAÇÃO MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O vício de qualidade de serviço essencial de captação de água, que se manifesta de forma imediata, confere ao consumidor o direito potestativo de exigir a restituição dos valores pagos nos termos do art. 20, II, do CDC, sendo inoponível o reparo extrajudicial tardio realizado após o ajuizamento da ação e a quebra da confiança negocial VOTO Trata-se de recurso inominado interposto por Poços Fernandes Ltda. em face da sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Buritis/MG, que julgou procedentes os pedidos iniciais deduzidos por Antônio Lopes da Silva. O juízo de origem condenou a empresa recorrente a restituir ao autor a quantia de R$ 9.000,00 a título de danos materiais, com atualização monetária pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais desde fevereiro de 2022 e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além do pagamento de R$ 2.000,00 como indenização por danos morais, corrigido a partir da data de prolação da sentença, também acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Na petição inicial, o autor, senhor idoso com 64 anos de idade e morador de área rural, sustentou ter contratado a empresa ré em fevereiro de 2022 para realizar a perfuração de um poço artesiano em sua chácara, situada no Projeto de Assentamento Quilombo dos Palmares, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados