Processo 5001924-54.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001924-54.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: KAUA GAMA PEREIRA COATOR: JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) LIVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5001924-54.2026.8.08.0000 EMBARGANTE: KAUÃ GAMA PEREIRA Advogado do(a) PACIENTE: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - ES13237 EMBARGADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA/ES ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. VALIDADE DE PROVA DIGITAL. EXTRAÇÃO POR SOFTWARE FORENSE. CADEIA DE CUSTÓRIA. AUTONOMIA DA PRISÃO PREVENTIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Kauã Gama Pereira contra acórdão da Segunda Câmara Criminal que denegou a ordem de habeas corpus, sob a alegação de omissão e contradição no exame da integridade de prova telemática e dos requisitos da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição no tocante à validade da prova digital e à observância da cadeia de custódia; e (ii) determinar se há vício de fundamentação na manutenção da prisão preventiva do embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso de embargos de declaração submete-se a fundamentação vinculada, em conformidade com o art. 619 e o art. 620, ambos do Código de Processo Penal, prestando-se estritamente a sanar obscuridade, omissão, ambiguidade, contradição ou erro material, vedada a reapreciação do contexto probatório. A extração de dados telemáticos realizada por meio de software forense sob autorização judicial goza de presunção de legitimidade e veracidade, exigindo a demonstração de prejuízo concreto e de manipulação efetiva do material para o reconhecimento de nulidade, conforme o art. 563, do Código de Processo Penal. O princípio da liberdade das provas vigora no ordenamento processual penal brasileiro, de modo que a ausência de parâmetros criptográficos específicos ou de laudo firmado por perito oficial não induz à ilicitude automática da evidência eletrônica quando a fidedignidade do conteúdo sobressai do arcabouço factual. A falta de metadados forenses especializados não obsta o exercício do contraditório quando o relatório policial exibe sequência cronológica lógica e registros temporais básicos que guardam estrita correlação com o delito investigado. A custódia cautelar ampara-se em indícios robustos de autoria demonstrados por elementos autônomos e complementares, incluindo laudos cadavéricos, monitoramento mecânico do veículo utilizado na cena do crime e depoimento testemunhal indicativo de fraude em dados de propriedade do automóvel. A garantia da ordem pública justifica a segregação face à gravidade concreta da conduta e ao histórico infracional do paciente, mostrando-se insuficientes as medidas alternativas dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, o que inviabiliza a modificação do julgado por mero descontentamento da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS REJEITADOS. Tese de julgamento: A extração de dados telemáticos autorizada judicialmente e realizada por software forense ostenta presunção de legitimidade, demandando a alegação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.