Processo 5001929-34.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5001929-34.2026.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: 60.565.478 DEBORA VIRGINIA CORONA BAITELLE Advogado do(a) INTERESSADO: RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 Nome: 60.565.478 DEBORA VIRGINIA CORONA BAITELLE Endereço: SANTA RITA DE CASSIA, 335, MARIA ESMENIA, COLATINA - ES - CEP: 29702-295 INTERESSADO: 51.829.151 MARCIEL GONCALVES BRUNO, MARCIEL GONCALVES BRUNO Nome: 51.829.151 MARCIEL GONCALVES BRUNO Endereço: VITORIA, 9, CONJ DO MORRO SPA BRONZE GISELLE, MORADA BETHANIA, VIANA - ES - CEP: 29138-553 Nome: MARCIEL GONCALVES BRUNO Endereço: Rua Vitória, 9, Morada Bethânia, VIANA - ES - CEP: 29138-553 D E S P A C H O 1. Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. 1.1. Junto aos autos a minuta anexa, parcialmente positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). 2. Intime-se o credor para ciência da resposta negativa à consulta RENAJUD. 3. Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. 3.1. A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. 4. Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. 5. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. 6. Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e voltem conclusos para sentença. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
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