Processo 5001929-49.2026.8.13.0352

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001929-49.2026.8.13.0352
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5001929-49.2026.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRENDA FERREIRA PACHECO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TIM S/A CPF: 02.421.421/0001-11 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, eis o resumo dos principais fatos relativos ao processo. I - BREVE RESUMO DOS FATOS Trata-se de ação de obrigação de não fazer com indenização por danos morais ajuizada por BRENDA FERREIRA PACHECO em face de TIM S.A., ambas partes qualificadas. A parte autora alega, em síntese, que é titular da linha telefônica (38) 99186-1767, a qual utiliza para fins pessoais e profissionais; que passou a receber inúmeras ligações provenientes da requerida TIM S.A., todas relacionadas à cobrança de suposto débito. Aduz que, conforme consultas realizadas no site “Qual Empresa Me Ligou”, as ligações tidas por abusivas foram efetuadas pela parte requerida TIM S.A. Salienta que as cobranças se tornaram abusivas, tendo em vista a reiteração de ligações em diversos dias consecutivos, realizadas a partir de números distintos, circunstância que configura perturbação da tranquilidade. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a parte requerida TIM S.A. cesse imediatamente as ligações telefônicas de cobrança dirigidas ao número da autora. No mérito, pugnou pela condenação do réu na obrigação de não fazer consistente na abstenção de realizar ligações telefônicas abusivas à autora e ao pagamento de indenização por danos morais. Indeferido o pedido liminar no ID XXX.XXX.XXX-XX. O réu apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX e, preliminarmente, impugnou a justiça gratuita. No mérito, pleiteou a improcedência da demanda. Impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência una (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi decretada a revelia ao réu, em razão do comparecimento irregular do preposto. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta o julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC, notadamente porque a matéria controvertida é essencialmente de direito e as questões de fato encontram-se esclarecidas pelos documentos já acostados aos autos. II. 1 – DA PRELIMINAR - DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça não merece acolhimento, especialmente considerando que o processo tramita no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/1995, que, em seu art. 54, dispõe que não há cobrança de custas e honorários advocatícios nas ações em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de má-fé. Registre-se que o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça será analisada pela Turma Recursal, em caso de eventual interposição de recurso. Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida. II.2 – DO MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, inexistindo questão processual pendente, passo à análise do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo, portanto, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90. No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora, verifica-se que, embora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados