Processo 5001930-53.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5001930-53.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Allianz Seguros S/ARéu:Jose do Egito da Costa Santos DESPACHO O pedido formulado pela parte requerida ( evento 21, DOC1 ), consubstancia mera proposta de composição destinada ao adimplemento parcelado da obrigação reconhecida na sentença. Todavia, a parte autora manifestou expressa discordância quanto ao parcelamento pretendido, sustentando a inexistência de previsão legal para sua imposição judicial ( evento 26, DOC1 ). Com efeito, o parcelamento previsto no art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme expressamente dispõe o § 7º do referido dispositivo legal, tampouco autoriza a imposição de moratória ao credor sem sua concordância. Ausente consenso entre as partes, inexiste fundamento legal para deferimento do parcelamento requerido, razão pela qual o pedido deve ser indeferido, sem prejuízo de eventual composição extrajudicial ou futura negociação entre os litigantes. Por fim, verifico que a sentença proferida nos autos já transitou em julgado, inexistindo providências jurisdicionais pendentes a serem adotadas nesta fase processual. Eventual satisfação do crédito reconhecido judicialmente deverá ser perseguida pela parte interessada por meio do competente cumprimento de sentença, observados os requisitos legais aplicáveis. Assim, cumpridas as anotações e certificações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas no sistema.
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