Processo 5001931-48.2025.4.03.6113

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001931-48.2025.4.03.6113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Franca
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001931-48.2025.4.03.6113 AUTOR: ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO. Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão do benefício de auxílio-acidente, desde a cessação do benefício por incapacidade temporária (NB 620.519.184-2), em 11/12/2017. O autor alega que sofreu fratura da diáfise do cúbito (ulna) CID S522, em 28/09/2017, quando praticava futebol, que foi tratada cirurgicamente, mas deixou sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Narra que o INSS concedeu auxílio-doença de 14/10/2017 a 10/12/2017, mas não converteu o benefício em auxílio-acidente, o que motivou a demanda. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 107.014,87 e requereu a concessão da justiça gratuita. Instado, o autor esclareceu o valor da causa. O juízo deferiu a gratuidade de justiça e designou perícia médica, realizada em 11/12/2025 pelo Dr. César Osman Nassim, cujo laudo foi realizado e acostado aos autos. O autor impugnou o laudo, argumentando que o perito não avaliou o impacto funcional da lesão sobre a atividade de técnico de refrigeração e que o benefício é devido mesmo diante de redução mínima da capacidade, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91 e do Tema 416 do STJ, invocando ainda o art. 479 do CPC para sustentar que o juízo pode afastar as conclusões periciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. Cuida-se de ação de procedimento comum em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-acidente. Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter legitimidade e interesse. O interesse processual se revela presente quando a parte demonstra que a ação judicial é necessária e adequada à obtenção do bem da vida perseguido. Sem demonstração da necessidade de ir à juízo para satisfação da pretensão, não é possível obter pronunciamento judicial de mérito. Se o meio utilizado não for adequado para obter o provimento jurisdicional, tampouco haverá sentença de mérito. No caso dos benefícios previdenciários, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, firmou o entendimento de que se exige o prévio requerimento administrativo pelo segurado, antes do ajuizamento da ação, como condição necessária ao exercício regular do direito de ação. Ressalvou, contudo, algumas situações que dispensam o prévio requerimento administrativo, consoante se lê da ementa abaixo transcrita: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados