Processo 5001932-57.2025.4.03.6105
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001932-57.2025.4.03.6105 AUTOR: MARTA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO CESARI BOCOLI - SP155619 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO CESARI BOCOLI - SP253573 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO BOCOLI - SP347513 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, movida por MARTA DA SILVA, devidamente qualificada na inicial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em sede de tutela, a substituição da incorporadora/construtora para prosseguimento das obras; a apresentação da relação de documentos constantes do item “I.I”, objetivando oportunizar à parte autora e demais adquirentes a realização de assembleia para deliberação e tomada de decisões para prosseguimento do empreendimento; que a Ré efetue o pagamento mensal da importância de R$ 1.473,45 a título de alugueis mensais/lucros cessante (Tema 996/STJ) em favor da autora até a entrega das chaves, bem como se abstenha de efetuar qualquer tipo de cobrança de juros de obra ou outro encargo em face da autora, sob pena de multa. Ao final, requer a condenação da Ré a devolução dos valores cobrados a título de juros de obra; indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,0; indenização mensal, a título de lucros cessantes, em percentual de 0,5% ao mês, sobre o valor atualizado do imóvel, corrigido monetariamente a partir do atraso das obras até a entrega das chaves e início da fase de amortização do financiamento. Para tanto afirma que em 23/10/2020, celebrou contrato de compra e venda e financiamento para aquisição de unidade autônoma no empreendimento denominado “Condomínio Prime Home”, situado em Hortolândia/SP, tendo sido financiado o valor de R$ 150.243,77 junto à ré e que o prazo contratual para conclusão das obras estava previsto para 23/10/2023, com período de tolerância de seis meses. Alega que as obras do empreendimento encontram-se paralisadas desde meados de 2023, sem previsão de retomada, sendo que a incorporadora PRIME HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA teve sua falência decretada em 14/11/2023. Sustenta que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro e fiscalizadora do empreendimento, tinha dever contratual de acompanhar a execução da obra e adotar medidas para evitar a paralisação, inclusive a substituição da construtora ou o acionamento de seguros. Afirma que, apesar da paralisação da obra e do esgotamento do prazo contratual, a ré continuou a realizar cobrança de juros de obra, razão pela qual requereu tutela de urgência para suspensão das cobranças, pagamento de lucros cessantes e apresentação de documentos relativos à fiscalização do empreendimento. Requereu, ao final, a condenação da ré à devolução dos valores cobrados a título de juros de obra, ao pagamento de indenização por lucros cessantes equivalente a 0,5% do valor do imóvel por mês até a entrega das chaves, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de custas e honorários advocatícios. Com a inicial foram juntados documentos. Por meio da decisão de Id 355198881 foi deferida em parte a tutela, “...apenas para suspender o pagamento dos juros de obras e qualquer outra cobrança decorrente do contrato firmado, e para que à(s) Ré(s) não adote(m) qualquer medida de cobrança judicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.