Processo 5001934-31.2024.4.03.6115

TRF3 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001934-31.2024.4.03.6115
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001934-31.2024.4.03.6115 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SIMONE APARECIDA FRANCO DA SILVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NATHAN DIAS MARTINS - SP487979 DESPACHO A executada requereu, no ID 360846594, a suspensão da execução em razão do processo nº 5005549-54.2023.4.03.6312. O pedido está prejudicado, pois o referido feito foi definitivamente julgado em desfavor da executada. No ID 593621205, a executada insurge-se contra os valores bloqueados via SISBAJUD. Recebo a petição como impugnação à constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, e não como exceção de pré-executividade, pois a controvérsia se limita à alegada impenhorabilidade dos ativos financeiros alcançados. O relatório de ID 594113280 registra o bloqueio de R$ 4.348,52 na Nu Pagamentos, R$ 486,71 no Banco Bradesco, R$ 342,01 na Caixa Econômica Federal e R$ 23,42 na XP Investimentos, no total de R$ 5.200,66. O documento juntado no ID 593621211 não permite identificar, com segurança, a titularidade da conta ou aplicação nele retratada, nem sua correspondência com o ativo bloqueado na Nu Pagamentos. Também não há, até o momento, demonstração suficiente da alegada natureza salarial dos valores bloqueadoS. Os documentos apresentados não individualizam, de forma clara, a origem de cada quantia constrita, tampouco permitem estabelecer correspondência entre os créditos remuneratórios e os saldos efetivamente alcançados pelo SISBAJUD. Desse modo, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, apresente extratos bancários completos e documentos emitidos pelas respectivas instituições financeiras que identifiquem a titularidade das contas e aplicações, os valores bloqueados e a origem dos recursos, inclusive comprovantes de pagamento de salário, benefício previdenciário ou outra verba de natureza alimentar, com indicação das datas e dos valores creditados. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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