Processo 5001935-02.2022.4.03.6304

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001935-02.2022.4.03.6304
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
39º Juiz Federal da 13ª TR SP
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001935-02.2022.4.03.6304 RELATOR: GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES RECORRENTE: LAZARO FIRMINO DE TOLEDO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LAZARO FIRMINO DE TOLEDO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARTA SILVA PAIM - SP279363-A DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PPP RETIFICADO EM JUÍZO. TESE 2.6 DO TEMA 1124/STJ. EFEITOS FINANCEIROS LIMITADOS À DATA DA DA CIÊNCIA DO INSS. CALOR. PROFISSIOGRAFIA QUE INDICA TRABALHO LEVE. EXPOSIÇÃO DENTRO DO NÍVEL DE TOLERÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Síntese da sentença. Trata-se de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer como especiais os períodos de 18/10/1993 a 31/12/1995, 08/12/2005 a 19/06/2006 e 02/04/2007 a 23/03/2013, mas julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por insuficiência de tempo de contribuição. Recurso da parte autora. Em razões recursais, a parte autora pede a reforma da sentença para que seja reconhecida a especialidade do período de 07/04/2014 a 27/03/2017, por exposição a calor, alegando que a ausência de indicação expressa da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora de labor (kcal/h) no PPP não pode prejudicar o segurado, pois tal documento é de elaboração obrigatória pelo empregador, e que caberia ao juízo determinar a complementação da prova pericial, e não simplesmente indeferir o pedido de reconhecimento da especialidade, razão pela qual, subsidiariamente, requer a produção de prova pericial. Recurso do INSS. Em razões recursais, o INSS pede a reforma da sentença para afastar o reconhecimento do período de 08/12/2005 a 19/06/2006, alegando que a técnica de medição "Dosimetria" está incorreta, visto que não há no PPP menção à NR-15, à NHO-01 da FUNDACENTRO ou ao NEN (nível de exposição normalizado). Possibilidade de julgamento monocrático. O CPC (art. 932, III, IV e V) atribui ao relator a competência para o julgamento monocrático de recursos inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, ou com vistas a fazer valer: a) súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. No sistema dos juizados especiais federais, a Resolução CJF n. 347/2015 (art. 2º, §§ 2º e 3º) é expressa ao admitir julgamento monocrático que aplique súmula ou jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização (TNU), do STJ e do STF, além de tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. No exercício dessas atribuições, pode-se tanto negar quanto dar provimento ao recurso, a depender de sua congruência ou incongruência com os precedentes qualificados já referidos. Aplica-se, ainda, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016, que dispõe no sentido de que ao relator compete negar seguimento a…

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