Processo 5001940-93.2025.4.04.7111

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001940-93.2025.4.04.7111
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001940-93.2025.4.04.7111/RS AUTOR : ELISETE PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) : ADOLFO MICLOS JÚNIOR (OAB RS136523A) DESPACHO/DECISÃO 1. No caso dos autos, mostra-se controvertida a qualidade de segurada especial da parte autora, a demandar mais esclarecimentos. Destaca-se que a parte autora apresenta autodeclaração do segurado especial rural referindo que trabalha individualmente, porém, apresenta documentos em nome de Olivio Pozzebon ( evento 7, OUT2 , evento 7, OUT3  e evento 7, OUT4 ), sem esclarecer a natureza da relação mantida, especialmente em face do trabalho rural alegado. Também apresentou nota fiscal do produtor sem informações acerca da descrição dos produtos, valores comercializados ( evento 1, OUT5 ). De outro lado, apresenta resumo do Cadastro Único ( evento 1, OUT6 ), indicando componentes da família, sem que se possa estabelecer relação com o trabalho na condição de segurado especial rural. Ainda, a perícia médica federal, na história clínica, apresenta indícios de que a parte autora atual como trabalhadora volantes (diarista/boia-fria) em lavouras da localidade onde reside ( evento 1, OUT10 ).  E, considerando que a complementação probatória ocorre posteriormente a apresentação da peça contestatória, não mais se tratando do procedimento de Instrução Concentrada pelo Juízo, porém, buscando dar efetividade ao Juízo 100% digital, de modo que, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores . (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) , e possibilitando a complementação do conjunto probatório documental, faculta-se a parte autora a apresentação  de declarações gravadas em arquivo audiovisual -  juntada de arquivo de vídeo em que o autor e as testemunhas apresentam seus depoimentos acerca da questão controvertida no processo. A partir da produção da prova testemunhal requerida, busca-se complementar a prova material, que no caso se mostra escassa, buscando-se esclarecimento sobre o exercício da atividade agrária e comprovar detalhes importantes: uso de maquinários, contratação de empregados, potencial produtivo, faturamento, ou, contrariamente, trabalho realizado individualmente, sem registro em carteira, na condição de trabalhador volante, para vários contratantes, realizado de forma braçal, exclusivamente para subsistência, a caracterizar trabalho em regime de economia familiar, além da participação ativa do segurado antes do seu adoecimento.  2.1. Assim, sob pena de julgamento do processo em conformidade com as provas existentes nos autos,  intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , complementar a prova já produzida, devendo apresentar: 2.1.1.  declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas por ela e até 3 (três) testemunhas; 2.2. As declarações devem ser gravadas conforme orientações dispostas na cartilha do Juízo, disponível através do link (para abrir, clique com o botão direito do mouse e após, em "abrir em nova guia"): https://drive.google.com/file/d/14luhHSI6zASAwtW940peASB7w0x2UA-3/view?usp=sharing 2.3. Quanto ao teor da prova, é conveniente que sejam esclarecidos ao menos os seguintes pontos: PARA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR A Em que período o autor exerceu a atividade rural? B Quantos anos tinha quando começou a trabalhar? C Onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava)? D A terra era de propriedade dos pais,…

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