Processo 5001943-69.2025.4.04.7007

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001943-69.2025.4.04.7007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001943-69.2025.4.04.7007/PR AUTOR : MOACIR ANTONIO BOSI ADVOGADO(A) : EVELINE EVANGELISTA FERREIRA CUMERLATO (OAB PR096144) ADVOGADO(A) : ALINE MARCHI (OAB PR091765) DESPACHO/DECISÃO 1.  Após determinada reabertura processo administrativo de NB 211.901.648-2 para análise do pedido de reconhecimento do período urbano de 02/05/1991 a 13/10/1998, fora finalizada a análise extraordinária e o pedido novamente indeferido ( 56.1 ). Consta, na revisão extraordinária, a abertura de carta de exigências em 23/04/2026, com prazo de 30 dias para cumprimento ( 56.1 ). Diante da inércia da parte autora, o pedido foi indeferido em 01/06/2026. Embora a parte autora argumente, no evento 54.1 , que não foi notificada pelo órgão e requeira a reabertura do prazo, observa-se que a comunicação processual em casos de reanálise administrativa pressupõe o acompanhamento ativo pelo interessado via aplicativo Meu INSS. Tendo em vista que o requerente deixou de promover o monitoramento do procedimento e a oportuna juntada dos documentos comprobatórios, não se justifica a reabertura do pedido revisional. Diante disso,  indefiro  o pedido. 2.  Intimem-se às partes acerca da revisão extraordinária ( evento 56, INF_REV_BEN1 ). 3. Sem prejuízo, em relação aos períodos de  02.05.1991 a 13.10.1998, 22.02.2000 a 31.07.2001, 01.02.2002 a 30.04.2002, 01.03.2003 a 04.12.2003, 01.10.2004 a 30.06.2005, 04.09.2012 a 26.07.2013 e 01.02.2014 a 21.01.2015 , o autor requer a análise do pedido de reconhecimento da atividade como especial com base em laudos similares. Nesse ponto, considerando a necessidade de maiores esclarecimentos sobre as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor,  para os períodos em que houver comprovação da inatividade da ex-empregadora, deverão ser apresentadas provas consistentes em declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por terceiros, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos. Frisa-se que referida diligência se mostra admissível, pois: - segundo entendimento doutrinário 1  e jurisprudencial 2 , o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC), do que decorre, dentre outras consequências, a relatividade das provas disponíveis e a admissibilidade de qualquer meio de prova, ainda que inexista previsão legal, excetuadas as hipóteses em que há expressa previsão em sentido contrário 3 ; - a legislação processual não veda os meios atípicos de produção da prova, de modo que, embora a prova testemunhal em audiência seja o meio por excelência de produção da prova pessoal, não se descarta a possibilidade que esta prova seja trazida aos autos por outros meios; - embora o direito à prova seja consectário direto do direito fundamental de acesso à justiça e do princípio do devido processo legal (art. 5º, incisos XXXV e LIV, da CFRB), inexiste direito a determinado meio de prova; - considerando que caso todos os processos fossem encaminhados para audiência, a pauta da Unidade ficaria sobrecaregada - como, aliás, já ocorreu - e resultaria em  prazo de espera de vários  meses , a apresentação de declarações atende aos princípios da efetividade, da eficiência, da proporcionalidade, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados