Processo 5001944-02.2024.4.03.6107

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001944-02.2024.4.03.6107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Araçatuba
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001944-02.2024.4.03.6107 AUTOR: CLEIDE MARIA PEDROZO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA EMANUELLE FABRI RAMOS - SP220105 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta, pelo rito comum, por CLEIDE MARIA PEDROZO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pedindo o reconhecimento do tempo de trabalho rural da autora, nos períodos de 03/09/1967 a 01/03/1987 e 05/06/1991 a 28/02/2000, bem como determinar sua averbação no CNIS; e a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, desde a data do requerimento administrativo (27/02/2018). A parte autora sustenta que trabalhou grande parte de sua vida na roça, começando a trabalhar com os pais, lavradores, aos 12 anos de idade. Afirma que seus dois companheiros em que conviveu em união estável eram lavradores. Ressalta que recebe benefício de pensão por morte em virtude do falecimento de seu companheiro, sendo este de natureza rural. Aduz que o tempo de serviço urbano, com anotação em CTPS, somados ao tempo de trabalho rural devidamente comprovado, tem-se um total de mais de 15 anos de serviço, completando a carência necessária para o benefício de aposentadoria por idade híbrida. Esclarece que na data de 27/02/2018, a requerente pleiteou, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade híbrida, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência. Com a inicial, em que requerida a gratuidade da justiça, vieram procuração e documentos (ID 342722072). Deferida a justiça gratuita (ID 347473095). Citado, o INSS ofereceu contestação, em que sustentou que a parte autora não comprovou o efetivo exercício de atividade rural no tempo pleiteado, faltando assim o requisito da carência. Pediu a improcedência (ID 356901188). Réplica (ID 357480806). Produzida prova pericial testemunhal (ID 547148433). Por fim, os autos vieram conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO Estando presentes os pressupostos processuais, passo ao julgamento do mérito, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil. Pretende a autora a obtenção de aposentadoria por idade rural, cuja previsão se encontra no artigo 48 e §§ 3º e 4º, da Lei n.º 8213/91, segundo a vigência na data da DER, nos seguintes termos: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008) § 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados