Processo 5001946-31.2023.8.24.0014
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001946-31.2023.8.24.0014/SC EXEQUENTE : INGA PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN SCHOLL (OAB PR045972) EXECUTADO : JULIANA APARECIDA ZANONI XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : FERNANDA SCALSAVARA (OAB SC033481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por INGA PNEUS LTDA em desfavor de JULIANA APARECIDA ZANONI XXX.XXX.XXX-XX . Após a citação da devedora ( evento 13, AR1 ), foi deferida pelo Juízo a consulta de veículos da devedora via sistema RENAJUD ( evento 38, DESPADEC1 ), a qual resultou exitosa ( evento 41, RENAJUD1 ). Posteriormente, o exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que o órgão de trânsito apresentasse informações sobre o veículo penhorado ( evento 108, PET1 ). Expediu-se ofício ao credor fiduciário ( evento 109, OFIC1 ), o qual informou nos autos que " o gravame pertinente ao veículo de Placa MEM5272 – Chassi 9BVA4CEA24E702951 em nome de JULIANA APARECIDA ZANONI ME – CNPJ 13.702.503/0001-50 está baixado desde 20/09/2016 " ( evento 110, OFIC2 ). A parte exequente requereu a penhora do veículo em questão ( evento 115, PET1 ). Pela serventia cartorária foi incluída restrição de circulação e penhora via sistema Renajud ( evento 117, INCRESSIS1 ) e lavrado o respectivo termo ( evento 118, TERMOPENH1 ). A executada compareceu aos autos e apresentou exceção de pré-executividade, na qual alegou, em resumo, que o veículo é impenhorável, por ser essencial às atividades da empresa ( evento 125, EXCPRÉEX1 ). O exequente rebateu os argumentos apresentados pela executada ( evento 131, IMPUGNAÇÃO1 ). Na sequência, a executada colacionou novos documentos ( evento 133, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado, passo a decidir . 1) Gratuidade de justiça Nos termos da Súmula 481 do STJ, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige a comprovação efetiva de insuficiência de recursos (TJSC, ApCiv 5001201-89.2021.8.24.0218, 1ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão YHON TOSTES, julgado em 13/03/2026). Tocante o assunto, " Para a concessão do benefício da justiça gratuita, tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Em se tratando de pessoa jurídica, deve o Magistrado, para fins de constatação da carência de recursos a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, ponderar as peculiaridades da situação financeira da empresa no momento da formulação do pedido, examinando, entre outros fatores, a sua inatividade, balancetes mensais etc. (...) Na espécie, infere-se que a acionante deixou de carrear documentos relativos a comprovação da sua hipossuficiência econômica, limitando-se a colacionar apenas a declaração de hipossuficiência e o contrato social da empresa. Assim, ausente prova apta à demonstração da incapacidade econômico-financeira da parte requerente, a manutenção da decisão de indeferimento é medida impositiva. (...) " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4029009-32.2019.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2020). Assim, tendo em vista o requerimento formulado no evento 125, EXCPRÉEX1 , concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada comprove a sua hipossuficiência , mediante documentos idôneos (balanço patrimonial da empresa, assinado por profissional especializado, contendo a relação…
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