Processo 5001946-65.2026.8.01.0014
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Tarauacá - JEFAZ Autos: 5001946-65.2026.8.01.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Jose Francisco Sena de SousaRéu:Municipio de Tarauaca DESPACHO Presentes os pressupostos processuais, recebo a petição inicial. De logo, após compulsar a exordial, verifico que a matéria discutida é exclusivamente de direito, de modo que, a situação in casu dispensa a necessidade de dilação probatória para produção de prova oral. Forte no exposto, cite-se a parte Reclamada no endereço informado no preâmbulo da peça vestibular, e consequentemente, intime-se a demandada para no prazo de 30(trinta) dias apresentar contestação, ou, no mesmo prazo, caso exista possibilidade de composição amigável da lide, apresente proposta de acordo nos autos. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá impugnar as preliminares eventualmente suscitadas, manifestar-se sobre os documentos juntados e requerer as provas que entender pertinentes. Após, retornem-me os autos conclusos. Deixo de apreciar, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, porquanto, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao primeiro grau de jurisdição independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas processuais. Eventual análise do pleito fica relegada para momento oportuno, caso sobrevenha hipótese em que a concessão do benefício se mostre necessária. Intimem-se. Cumpra-se.
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