Processo 5001947-31.2025.8.08.0001
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AFONSO CLÁUDIO - 2ª SECRETARIA INTELIGENTE Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5001947-31.2025.8.08.0001 SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Samuel dos Santos Pires, imputando-lhe as condutas descritas nos arts. 33, 35 e 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. Foi determinada a notificação do réu, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, o qual foi notificado e apresentou resposta à acusação. Este Juízo recebeu a denúncia, determinou a citação do réu e designou audiência de instrução e julgamento. Em audiência de instrução e julgamento foram inquiridas duas testemunhas e interrogado o réu. As partes apresentaram alegações finais orais. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Do crime de tráfico de drogas A materialidade do fato referente ao delito de tráfico de drogas e a autoria delitiva imputada ao réu Samuel dos Santos Pires restaram cabalmente demonstradas pelos seguintes meios de prova: boletim unificado; depoimentos dos policiais militares na seara policial e em juízo; depoimento do adolescente Raphael Paranhos Simer na seara policial; auto de apreensão e laudos periciais de exame químico. O acervo probatório produzido nesta ação penal, acima indicado, é firme em apontar, com a certeza necessária para a condenação, que, no dia 08/11/2025, por volta das 18 horas, no Bairro João Valim, nesta cidade, o acusado Samuel dos Santos Pires ocultou, para fins de traficância, 01 (um) tablete de maconha pesando 499,5 gramas, 01 (uma) pedra de crack pesando 26,1 gramas e 01 (um) saco plástico contendo 21 gramas de cocaína. O histórico da ocorrência policial narra a dinâmica fática da seguinte forma: Informo que, durante os últimos dias de patrulhamento tático motorizado, as equipes de Força Tática e K9 vêm recebendo diversas denúncias anônimas e via canal de denúncias 181, relatando que os nacionais Samuel Soares Pires (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e o menor Rafael Paranhos Simer (CPF XXX.XXX.XXX-XX) estariam praticando o crime de tráfico de entorpecentes, realizando disparos de arma de fogo, agredindo e ameaçando moradores do bairro "Casinhas". Em várias ocasiões anteriores, as equipes tentaram efetuar a abordagem dos suspeitos, porém os mesmos lograram êxito em se evadir pela área de mata, o que dificultou a ação policial. Na data de hoje, 08/11/2025, as equipes RP-5382 (composta pelo 2º Sgt Rodrigues, Cb Petter e Sd Cordeiro) e RP-4332 (composta pelo Sd Américo, Sd Junio e o semovente de faro de drogas e armas de fogo "Cão Black") voltaram a receber novas informações de colaboradores anônimos. As denúncias relatavam que Samuel Soares Pires e Rafael Paranhos Simer teriam utilizado uma motocicleta Honda CG de cor azul, placa GYP-6388, para se deslocar até a residência do nacional Thales Quirino, vulgo "Gordinho", onde adquiriram grande quantidade de entorpecentes. Após a transação, retornaram ao bairro e adentraram novamente na área de mata, levando 01 sacola de cor azul contendo substâncias ilícitas em pedaços grandes, onde, segundo as denúncias, realizariam o fracionamento e embalo do material para posterior comercialização. Diante das informações, as equipes se posicionaram em local estratégico, sendo possível visualizar a motocicleta citada (placa GYP-6388) estacionada na entrada da mata, bem como observar Samuel e Rafael, vulgo "Bundinha",…
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