Processo 5001949-76.2026.4.02.5106
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001949-76.2026.4.02.5106/RJ AUTOR : LUCIA HELENA LOOS ADVOGADO(A) : MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício assistencial, indeferido administrativamente por não atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC-LOAS . Em casos tais, eve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária. Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação, na forma do artigo 71, § 1º, da Lei nº 10.741/2003. 3. Determino a realização da PROVA PERICIAL , nomeando como perita do Juízo a assistente social PRISCILA GOMES BALTOR , cujos dados são conhecidos da Secretaria e que se encontra cadastrada validamente junto ao Sistema AJG da SJRJ. Fixo os seus honorários em R$270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. Deverá o/a Assistente Social diligenciar diretamente as informações pertinentes e anexar ao laudo de verificação fotografias que permitam se visualizar as características internas e externas do imóvel verificado, observando todo o contexto socioeconômico, inclusive do seu entorno , com vistas a apurar, tanto quanto possível, o seguinte: a. Inicialmente, indagar à parte autora como ocorreu seu acesso à Justiça, se possui advogado constituído e, em caso positivo, o nome e forma de contato com o profissional; b. Descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para o número de cômodos, material da construção, localidade, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos e etc, devendo instruir o laudo com fotos coloridas do local; c. Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar da parte autora? Especificar o nome, a idade e o CPF dos componentes que residam no mesmo imóvel, informando, ainda, se há outros parentes próximos; d. O grupo familiar ATUAL é o mesmo que foi informado por ocasião do requerimento administrativo junto ao INSS? Em caso negativo, qual foi a alteração ocorrida? e. Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Em caso positivo, identificar a pessoa, o grau de parentesco, relacionando o número do CPF e o valor dos rendimentos. Em caso de renda variável, informar o valor recebido, diária ou mensalmente, ainda que de forma aproximada. f. Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum benefício pago pelo Poder Público? Algum integrante do grupo familiar recebe pensão alimentícia ou outro tipo de ajuda de terceiros? Em caso positivo, colher os dados pertinentes, em especial o valor. g. Quem é o responsável pela subsistência da parte autora? h. O grupo familiar no qual inserida a parte mora em casa própria ou alugada? Nesse último caso, qual o nome do locador e qual a importância paga a título de aluguel? Solicitar cópias do contrato de aluguel e recibos de pagamento, se existentes. i. Quais são as despesas habituais do grupo familiar? O grupo familiar tem despesas mensais com medicamentos? Relatar, em caso positivo, a média das despesas. j. Como a parte autora se desincumbe em relação à própria individualidade,…
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