Processo 5001950-28.2026.8.13.0351
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba Avenida Marechal Deodoro, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001950-28.2026.8.13.0351 AUTOR: ALAIDE ROMANA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 Alaide Romana da Silva ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais e materiais em face do Banco C6 Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 1995. I – Fundamentação Alega a parte autora, em síntese, que a parte requerida efetuou 02 (dois) empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, sem o seu consentimento, sob os contratos de n°s. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Afirma que inexiste contrato de empréstimo ou relação entre as partes aptos a ensejar descontos em sua remuneração, comprovados pelo extrato emitido pelo INSS colacionado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A instituição requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual suscita, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita.No mérito, pretende a improcedência dos pedidos da parte autora sob o argumento de que os contratos foram celebrados pelas partes. Afirma que não causou dano moral e que é incabível a restituição em dobro e, em caso de procedência da ação, requer a compensação dos valores recebidos pela autora e condenação por litigância de má-fé. Impugnação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Em audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), não houve proposta de acordo, restando frustrada a tentativa de conciliação. Na oportunidade, foi colhido o depoimento pessoal da parte autora. Brevemente relatado, passo a decidir. I.1 – Das preliminares I.1.1 – Impugnação à Justiça Gratuita Quanto à impugnação ao pedido de Justiça Gratuita, deixo de analisá-la, eis que competente para deferir (ou não) o pedido de gratuidade, nesta Justiça Especializada, é a Turma Recursal, caso seja manejado recurso contra a presente decisão. I.2 – Mérito No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo quaisquer nulidades ou irregularidades que devam ser declaradas ou sanadas, bem como outras preliminares que pendam de apreciação, passo ao mérito. Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica entabulada entre as partes é típica relação de consumo e, portanto, será solucionada à luz do que dispõem as normas e princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Cinge-se a controvérsia em saber se os débitos cobrados pelo banco requerido são devidos ou não, bem como se existem danos morais e materiais a serem indenizados. É cediço, a teor do art. 373, I, CPC, que incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ao passo que é ônus do requerido fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Passo a análise dos contratos de n° XXX.XXX.XXX-XX. Na hipótese dos autos, verifica-se que o banco requerido instruiu a contestação com cópia dos documentos que evidenciam a realização do negócio jurídico, merecendo destaque a cédula de crédito bancário (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhado da biometria facial. É importante consignar que houve a disponibilização de crédito em conta bancária de titularidade da autora, conforme comprovante de…
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