Processo 5001950-93.2025.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5001950-93.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: SEBASTIAO SOUTO GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DE AJUDA MUTUA E GUARDA DE ASSOCIADOS - AGUARDA CPF: 08.329.867/0001-05 SENTENÇA I – RELATÓRIO SEBASTIAO SOUTO GONCALVES, qualificado nos autos, propôs a presente ação cominatória c/c indenização por danos morais e materiais, em face de ASSOCIACAO DE AJUDA MUTUA E GUARDA DE ASSOCIADOS - AGUARDA, também qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Alega em síntese que a partir de 2017 firmou contrato de proteção veicular com a associação Requerida para o caminhão M.BENZ/710 (placa CTH6993). Aduz que o veículo foi roubado em 08/07/2024 e após a abertura de sindicância e o trâmite interno, a Requerida ofereceu duas propostas de indenização: a primeira de R$ 92.918,00 e a segunda de R$ 107.918,00. Diz que rejeitou ambas as ofertas por discordar do parcelamento e por alegar que os valores não cobriam o prejuízo integral da carroceria. Diante do impasse, ajuizou a presente ação pleiteando indenização por danos materiais no importe de R$ 92.918,00 (noventa e dois mil, novecentos e dezoito reais), referente ao caminhão (chassi); de R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais), referente a carroceria, menor valor encontrado nos 3 (três) orçamentos juntados; ucros cessantes no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês que deixou de trabalhar, iniciado do dia 08/07/2024, devidamente corrigido de acordo com os índices aplicados pelo TJMG e acrescido dos juros legais; pede ainda indenização por danos morais, não inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais). Em ID10519454900 foi informada a localização do veículo pela autoridade policial. A parte requerida apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Afirma ausência de relação de consumo, tendo em vista tratar-se de relação associativa; defende que agiu no regular exercício do direito; aduz que não praticou ato ilícito; que o associado concordou com as cláusulas que integram seu regulamento; que não há contratação por lucros cessantes; que a demora decorre da discordância do autor quanto aos valores; que tendo em vista a localização do veículo a ação perdeu o objeto. Pede a improcedência dos pedidos. Contestação devidamente impugnada. Instadas a especificarem provas,as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos para julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança mediante a qual a parte requerente pretende receber indenização considerando o contrato de proteção veicular firmado com a parte requerida. Pede ainda, indenização por danos morais e materiais, argumentando o inadimplemento contratual. Tendo em vista a informação de que o veículo foi localizado pela autoridade policial, a ação perdeu o objeto quanto ao pedido de indenização relativa ao valor do bem. Prosseguindo quanto aos demais pedidos considerando a alegação de descumprimento contratual o que em tese gerou danos morais e materiais ao autor. Inicialmente, registre-se que a relação existente entre as partes é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as associações e proteção veicular estão enquadradas no conceito de fornecedor, previsto no…
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