Processo 5001950-94.2025.8.08.0062
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001950-94.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO SANEADORA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, todos qualificados nos autos. Sustenta o autor, beneficiário de plano de saúde de abrangência nacional originalmente mantido pela UNIMED-RIO e por esta absorvido pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED FERJ), estar adimplente com as mensalidades e, não obstante, sofrer recusa de autorização para consultas e exames de rotina por parte da UNIMED VITÓRIA e da UNIMED JUIZ DE FORA, sob a justificativa de restrições administrativas entre as cooperativas, em prejuízo ao acompanhamento de quadro clínico de cardiopatia e à investigação de dores abdominais. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para o restabelecimento integral dos atendimentos, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e por danos materiais, consistentes no reembolso das mensalidades pagas sem contraprestação e de despesas médicas eventualmente suportadas, além dos benefícios da gratuidade de justiça e da prioridade de tramitação. A decisão de ID 80888125 deferiu a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) e a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, e Estatuto do Idoso), bem como a tutela de urgência, determinando, com fundamento na teoria da aparência e na responsabilidade solidária das cooperativas integrantes do sistema Unimed, que as rés autorizassem e custeassem, solidariamente, os procedimentos médicos necessários ao tratamento do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Citadas, apresentaram contestação a UNIMED-RIO (ID 82814221), a UNIMED FERJ (ID 82863415), a UNIMED JUIZ DE FORA (ID 83377810) e a UNIMED VITÓRIA (ID 87299612), arguindo, em síntese, preliminar de ilegitimidade passiva, por ausência de vínculo contratual direto com o autor ou por se tratar de responsabilidade exclusiva de outra cooperativa integrante do sistema de intercâmbio, e, no mérito, a inexistência de negativa de atendimento e de danos indenizáveis. A UNIMED FERJ arguiu, ainda, a conexão do feito com o processo nº 5001424-98.2023.8.08.0062, em trâmite perante este mesmo Juízo. Sobreveio réplica do autor (ID 89677763). Por decisão de ID 88835418, reconheceu-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e deferiu-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse de agir arguidas pelas rés então integrantes da lide, e fixaram-se pontos controvertidos relativos à obrigatoriedade de cobertura, à abusividade da negativa administrativa e à ocorrência de danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.