Processo 5001952-80.2025.8.13.0141
TJMG • Interdição
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Polo Passivo
Última movimentação
COMARCA DE CARMO DE MINAS SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 COMARCA DE CARMO DE MINAS - Rua Capitão Antônio José, n.º 326 - Centro, Carmo de Minas/MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 (DEZ) DIAS. Justiça Gratuita. O MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Afonso Carlos Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que por esta Secretaria tramitam os autos nº 5001952-80.2025.8.13.0141, referente a AÇÃO DE INTERDIÇÃO manejada por Lenita Pereira Ferrer em face de Veraldo Guimarães Pereira, no curso do qual foi decretada a interdição do requerido VERALDO GUIMARÃES PEREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade MG-812.426, inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Geraldo Guimarães Pereira e de Vera Guimarães Luz, residente nesta cidade à Rua Coronel Antônio Ribeiro, n.º 470, apto 102 - Centro, declarando-o relativamente incapaz para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos exatos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, sendo nomeada curadora a Sra. LENITA PEREIRA FERRER, brasileira, casada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade MG-2.782.170 SSP/MG, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, filha de Gabriela Pereira Ferrer e Antônio Gabriel Ferrer, residente nesta cidade à Rua Coronel Antônio Ribeiro, n.º 470, apto. 102 - Centro, a qual deverá administrar os bens do interditado com toda lisura e boa fé, para que sejam convenientemente aproveitados, tratando-a com toda brandura, cercando-a da decência e comodidade a que esteja habituada, tanto quanto caiba na força de seus rendimentos, ficando terminantemente vedada a alienação ou oneração de bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à interditada, salvo com autorização Judicial. Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditado. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado pelo Órgão Oficial do Estado, por três vezes consecutivas com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carmo de Minas, aos 14 de julho de 2026. O presente documento foi expedido por Gislaine Teodoro dos Santos, Estagiária de Direito e conferido pela Sra. Andréa Guimarães Garrido dos Santos, Escrivã Judicial. Passando para a assinatura o MM Juíz, Dr. Afonso Carlos Pereira da Silva, Mat. TJ1980-2. Afonso Carlos Pereira da Silva Juiz de Direito Mat TJ1980-2
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