Processo 5001953-88.2025.4.03.6119
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5001953-88.2025.4.03.6119 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA APELANTE: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Trata-se de apelação em ação de rito ordinário, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Viação Urbana Guarulhos S.A. contra a União Federal, objetivando (...) determinar sejam fixadas à Ré a tutela específica da obrigação de não fazer consistente em não divulgar a remuneração e critérios remuneratórios dos seus empregados no relatório de transparência, não exigir que a Autora divulgue o relatório em site ou rede social, não exigir a participação do sindicato na elaboração de hipotético plano de ação, nem o depósito do plano no sindicato e, finalmente, não aplicar qualquer penalidade à Autora prevista no Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023. Alega, em síntese, que é empresa com mais de 100 empregados e que o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023 extrapolaram a Lei 14.611/2023 ao exigir a divulgação do relatório salarial em sítios eletrônicos e redes sociais, a participação e o depósito do plano de ação no sindicato, além de preverem exposição de dados que permitiriam identificar empregados, em afronta à LGPD, à privacidade e à livre concorrência (ID 357821736). O pedido de tutela de urgência foi deferido em parte (ID 357821751), tendo a União interposto o AI 5008671-28.2025.4.03.0000, ao qual se deu parcial provimento (...) para, reconhecendo a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, rejeitar o pedido de tutela antecedente. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito e condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Apelou a parte autora, pleiteando a reforma do julgado, reiterando os termos da inicial (ID 357821759). Com contrarrazões, subiram os autos a este e. Tribunal. É o relatório. VOTO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Preliminarmente, a teor do artigo 114, VII, da Constituição da República, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (...) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. No caso vertente, não se discute penalidade administrativa concretamente aplicada no âmbito da fiscalização trabalhista, mas a validade de obrigações administrativas instituídas por atos normativos federais. Assim, afasta-se a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Por outro lado, figurando no polo passivo da demanda subjacente a União Federal, a competência será desta Justiça, fixada de acordo com o art. 109, I, da Constituição da República, cujo teor a seguir transcrevo, in verbis: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Reconhecida a competência da Justiça Federal, passa-se à análise do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.