Processo 5001954-42.2024.8.08.0006
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001954-42.2024.8.08.0006 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA CORRENTE. RETROATIVOS DE APOSENTADORIA. TRANSAÇÕES REALIZADAS ANTES DA ATIVAÇÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais (R$ 7.377,29) e morais (R$ 5.000,00). O autor, idoso, analfabeto e enfermo, alega que valores retroativos de sua aposentadoria depositados pelo INSS foram subtraídos de sua conta corrente em 31/07/2023, sem sua autorização, e que o banco se recusou a solucionar o problema administrativamente, alegando falsamente que os valores haviam retornado à autarquia previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (I) determinar se houve falha na prestação do serviço bancário (fortuito interno) capaz de gerar o dever de indenizar, considerando que as transações ocorreram em data anterior à ativação do cartão magnético do autor; e (II) definir se a privação de verba de natureza alimentar de consumidor hipervulnerável enseja dano moral e se o valor fixado em sentença observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, fundamentada no risco do empreendimento, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Restou configurada a falha na prestação do serviço e o fortuito interno, uma vez que a documentação apresentada pelo próprio banco revelou que as transações contestadas ocorreram em 31/07/2023, enquanto o cartão magnético do autor só foi ativado em 04/08/2023, evidenciando a impossibilidade física de uso do chip e da senha pelo titular. A ocorrência de múltiplas transações no exato mesmo segundo (14h49min27seg) reforça a tese de fraude sistêmica ou eletrônica, atraindo a incidência da Súmula 479 do STJ, que imputa às instituições financeiras a responsabilidade por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A restituição dos valores subtraídos é imperativa para recompor o patrimônio do consumidor, não configurando enriquecimento sem causa, visto que a diminuição patrimonial decorreu diretamente do defeito no serviço prestado pelo banco. O dano moral é presumido (in re ipsa) diante da privação de verba de natureza alimentar (aposentadoria), sendo agravado pela condição de hipervulnerabilidade do autor e pelo descaso institucional da instituição financeira, que prestou informações inverídicas e negou acesso a extratos e imagens de segurança. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00 revela-se adequado e proporcional, estando em consonância com os precedentes da Câmara Cível para casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As instituições financeiras respondem objetivamente por transações fraudulentas realizadas em conta corrente, especialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.