Processo 5001954-91.2025.4.03.6113
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001954-91.2025.4.03.6113 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: KARLA REGINA MESSIAS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REU: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS - SP492389 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de KARLA REGINA MESSIAS OLIVEIRA, sob o procedimento ordinário, visando ao recebimento da quantia global de R$174.262,82 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta de dois reais e oitenta e dois centavos), decorrente do inadimplemento dos contratos de empréstimo consignado nº 242322110002272044 e 242322110003071433. Afirma que os contratos originais foram extraviados ou formalizados pelos canais eletrônicos com utilização de senha, razão pela qual ajuizou a presente ação de conhecimento por entender que os documentos que instruem a inicial são suficientes para demonstrar a disponibilização e utilização do crédito pela devedora, bem como para o devido ressarcimento da dívida. Inicial acompanhada de documentos. A CAIXA juntou aos autos substabelecimento e comprovante do recolhimento das custas iniciais (Ids. 433664790 e 433664791). Citada, a requerida apresentou contestação (Id. 472662111) pugnando pela concessão da gratuidade judiciária. Reconhece que celebrou com a instituição financeira autora os contratos indicados na inicial. Salienta que passou em concurso público e se viu obrigada a mudar sua conta bancária para recebimento do salário mensal, permanecendo inativa a conta anterior. Como alguns empréstimos continuaram a ser descontados na nova conta, não percebeu que os empréstimos mencionados no presente feito não estavam sendo efetivados, tendo em vista encontrar-se completamente endividada, estando seu salário totalmente comprometido, ultrapassando a margem legal permitida (35%) de seus rendimentos líquidos. Afirma que preencheu formulário de manifestação de interesse em renegociar a dívida através de parcelamento. Defende ser aplicável à presente ação as regras do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser reconhecida eventual nulidade das cláusulas contratuais abusivas, a fim de ser preservada a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo, além da inversão do ônus da prova, por considerar os juros superiores aos estabelecidos pelo órgão regulador. Reconhece a origem dos débitos e postula a designação de audiência de tentativa de conciliação. Postula a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou documentos (Ids. 472662116, 472662118, 472662119 e 472662120). Despacho de Id. 472678791 concedeu prazo à parte ré para comprovar o envio do formulário e apresentar comprovantes de rendimentos, que foram colacionados aos autos (Ids. 481233486-481233491). Despacho de Id. 527592108 indeferiu o benefício de gratuidade judiciária e determinou que os autos fossem encaminhados para a Central de Conciliação – CECON para designação de audiência. Aos 24/02/2026 foi realizada a audiência de tentativa de conciliação, que resultou infrutífera (Id. 558943809). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O caso é de aplicação da regra contida no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifico que o feito se mostrou devidamente instruído, posto que embora ausente cópia do contrato original firmado pelas partes, em razão do extravio ou não…
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