Processo 5001958-53.2026.4.02.5004

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001958-53.2026.4.02.5004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001958-53.2026.4.02.5004/ES AUTOR : SADRAQUE SOUZA PRATES ADVOGADO(A) : MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o  "Juízo 100% Digital" . No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital. Pretende a parte autora a  concessão de Auxílio-acidente. Defiro  o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora  para, no prazo de 05 dias: - informar o número de seu Whatsapp. CITE-SE o INSS  para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial o CNIS e as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora  SADRAQUE SOUZA PRATES . Determino a realização de perícia médica,  nomeando-se perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de  ORTOPEDIA  ou , na inexistência de agenda com perito nessa área,  na especialidade de  MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, autorizada a Teleperícia .  A Central de Perícias executará todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos.  A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada."  Quando a parte autora estiver representada por advogado, este será responsável por cientificar o outorgante quanto ao agendamento da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal da parte autora. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria parte no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”. A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos. Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico.  Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo , contado da data da realização da perícia. O laudo técnico deverá observar a padronização a seguir: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Juízo/Vara: II - DADOS GERAIS DA PARTE AUTORA: Nome da parte autora: Estado civil: Sexo: Identificação (RG/CPF/CNH etc): Data de nascimento: Escolaridade: Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame: Perito Médico Judicial (Nome e CRM): Assistente Técnico do INSS (Nome, Matrícula e CRM - caso tenha acompanhado o exame): Assistente Técnico do(a) autor(a) (Nome e CRM, caso tenha acompanhado o exame): IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA: Profissão declarada: Tempo de profissão: Atividade declarada como exercida: Tempo de atividade: Descrição da atividade: Experiência laboral anterior: Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA - (QUESITOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE) a) O periciado é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de…

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