Processo 5001961-47.2026.4.04.7204

TRF4 • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5001961-47.2026.4.04.7204
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Criciúma
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001961-47.2026.4.04.7204/SC AUTOR : FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO FERNANDES MENDES (OAB SC016260) ADVOGADO(A) : INGRID POLYANNA SCHMITZ LARDIZABAL VIEIRA (OAB SC011081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela  FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. em face de  NATALINO DA SILVA ELEUTERIO , objetivando, em síntese, o seguinte ( evento 1, INIC1 ): III.1 Seja chamada a integrar a lide como litisconsorte ativa necessária a União, devendo ser citada através da Advocacia Geral da União, Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina, na pessoa do Procurador Chefe, no seguinte endereço: Servidão Nossa Senhora de Lourdes, 110 - Acesso exclusivo pela Rua Nossa Senhora de Lourdes, 110 - Agronômica - Florianópolis - SC - CEP 88025-220; III.2 Seja chamada a integrar a lide como litisconsorte ativa necessária a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, devendo ser citada na pessoa do Diretor Geral, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Brasília – DF; III.3 Seja chamado a integrar a lide como litisconsorte ativo necessário o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, devendo ser citado na pessoa do Superintendente Regional no Estado de Santa Catarina, no seguinte endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira nº 104, CEP 88020-180 – Florianópolis –SC; III.4 Sucessivamente, requer-se a citação dos entes, acima referidos, para que atuem no presente feito na condição de assistentes; III.5 Seja concedida, LIMINARMENTE, a reintegração de posse do imóvel, nos termos do Decreto nº 9.760/46, ou após justificação prévia, devendo ser a Ré notificada, para que desocupe imediatamente o imóvel invadido – faixa de domínio e faixa não edificável - com a cominação de pena pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de transgressão ao preceito, ou outro valor que Vossa Excelência entender mais adequado à extensão da ocupação ou à gravidade da infração; (...) III.7 Seja, ao final, confirmada a liminar e julgados procedentes os pedidos da presente ação, para que a Autora seja reintegrada na posse, com a desocupação do imóvel invadido – faixa de domínio e faixa não edificável - por parte da Ré, e cominação de pena pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de transgressão ao preceito, ou outro valor que Vossa Excelência arbitrar; III.8 Cumulativamente, seja cominada pena para o caso de nova turbação ou esbulho, na forma do parágrafo único, do artigo 555, do CPC; III.9 Ainda, cumulativamente, seja determinada a demolição das construções edificadas nas faixas de domínio, non aedificandi e de segurança anteriormente mencionadas, conforme prevê o parágrafo único, do artigo 555, do CPC e artigo 71, do Decreto 9.760/46. (...) Houve o recolhimento das custas iniciais ( evento 8, CUSTAS1 ). Determinou-se a intimação da União, da ANTT e do DNIT para que manifestem eventual interesse em integrar a lide, justificando a natureza da intervenção ( evento 4, DESPADEC1 ). A União, a ANTT e o DNIT informaram que não possuem interesse em intervir no feito, requerendo, ainda, suas exclusões da autuação processual ( evento 14, PET1 ,  evento 16, PET1  e evento 18, PET1 ). Diante das manifestações expressas de desinteresse das pessoas jurídicas que poderiam atrair a competência da Justiça Federal, a declinação da competência é medida que se impõe. Cito, nesse sentido, o seguinte julgado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados