Processo 5001961-75.2026.8.24.0052

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001961-75.2026.8.24.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Porto União
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001961-75.2026.8.24.0052/SC AUTOR : ELTON DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIEL DO AMARAL CHAICOSKI (OAB PR104734) AUTOR : RAFAELLEN CAROLINE STORCK ADVOGADO(A) : GABRIEL DO AMARAL CHAICOSKI (OAB PR104734) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de " ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, danos materiais, danos morais e tutela de urgência " ajuizada por Elton de Souza e Rafaellen Caroline Storck  em face de Better Car Comércio de Veículos Ltda. A parte autora alegou, em síntese, que, em 26/02/2026, adquiriu da ré o veículo Citroën C3, ano/modelo 2010/2011, pelo valor total de R$ 27.900,00, mediante pagamento de entrada de R$ 5.000,00 e financiamento do saldo remanescente junto ao Banco Santander. Sustenta que, antes da aquisição, questionou a ré acerca das condições do veículo, tendo sido informada de que este se encontrava apenas em revisão, sem qualquer menção a defeitos relevantes ou ao histórico de sinistro. Afirma, contudo, que o bem possuía registro de “recuperado de sinistro”, informação omitida de forma adequada durante a negociação, em violação ao dever de informação previsto no CDC. Relata, ainda, que o veículo foi entregue sem itens obrigatórios de segurança e que, em menos de 30 dias de uso, passou a apresentar diversos problemas mecânicos graves, como falhas no motor, superaquecimento, perda de potência e emissão de fumaça, tornando-o impróprio ao uso. Aduz que comunicou reiteradamente os defeitos à ré, que se limitou a indicar oficina mecânica, sem solução definitiva. Posteriormente, laudos técnicos teriam apontado falha no sistema de arrefecimento, indicando possível vício oculto preexistente à compra. Diante disso, requereu a rescisão contratual, a restituição dos valores pagos, a indenização por danos materiais (incluindo parcelas do financiamento, despesas com reparos e transporte) e danos morais. Por fim, pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do financiamento ou, subsidiariamente, que a ré seja compelida a assumir ou depositar os valores correspondentes durante a tramitação do processo (e. 1.1 ). É o relatório. Decido. 1.1. A relação jurídica entre as partes, se existente, atrai a incidência das normas de defesa do consumidor, uma vez que configuradas as situações previstas nos arts. 2.º e 3.º do CDC. Com efeito, nos termos do art. 6º, VIII, do mencionado diploma legal, a defesa dos direitos da requerente deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova quando houver verossimilhança da alegação ou for parte hipossuficiente para produzi-la. Assim, evidente a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do autor que litiga contra pessoa jurídica, de modo que aplicável a legislação consumerista e a inversão do ônus pra prova. 1.2. As tutelas de urgência constituem decisões provisórias, fundadas em cognição sumária, destinadas a resguardar situações de risco ou assegurar a efetividade do processo. Podem ser antecipatórias, voltadas à fruição provisória do bem da vida pleiteado, ou cautelares, voltadas à preservação da utilidade da demanda. Sua concessão exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, admitindo-se, quando necessário, a exigência de caução ou outras medidas para equilibrar os interesses em litígio (art. 300 do CPC). A concessão da tutela de urgência depende do preenchimento de três requisitos: a) probabilidade do direito; b) perigo de…

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