Processo 5001963-08.2026.4.04.7207

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001963-08.2026.4.04.7207
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001963-08.2026.4.04.7207/SC AUTOR : AVANI BEZA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de restituição de valores em dobro e de indenização por danos morais, em decorrência de empréstimo consignado supostamente fraudado.  A parte autora requer a concessão da tutela de urgência para que a instituição ré efetue a suspensão dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário, sob pena de, em caso de não cumprimento no prazo determinado, aplicação de multa diária. Indeferido o pedido de tutela provisória, concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora e determinada a citação dos réus ( evento 41, DESPADEC1 ). Os réus foram devidamente citados e apresentaram contestação. O INSS requereu a improcedência dos pedidos ( evento 48, CONTES1 ). A instituição financeira ré, por sua vez, sustentou, preliminarmente, a ausência de interesse processual e litigância abusiva ( evento 11, CONTES1 ). No mérito, defendeu a regularidade da contratação e apresentou documento supostamente firmado pela parte autora ( evento 11, CONTR3 ). Houve réplica. Vieram os autos conclusos. Decido.   Litigância abusiva O Banco demandado requer a verificação de possível ajuizamento massivo de ações judiciais, com a identificação de possíveis condutas da advocacia predatória, observando-se as recomendações do CNJ. Sustenta que o advogado patrocinador da presente demanda possui ações múltiplas, sempre com as mesmas características e/ou sobre as mesmas matérias e teses. Ainda, que a parte autora possui diversas ações contra outras Instituições Financeiras, todas elas baseadas em relatos praticamente idênticos e genéricos, o que, em tese, caracterizaria o assédio processual. No entanto, não se vislumbram indícios de que a presente demanda configure essa prática. A ação proposta busca discutir descontos realizados em benefício previdenciário, sendo exercício do direito de ação assegurado constitucionalmente. Ademais, as alegações da ré não foram acompanhadas de qualquer documentação ou prova que as substanciem. Assim, trata-se de afirmações genéricas e desacompanhadas de elementos que comprovem as imputações feitas, razão pela qual indefiro o pedido. Além disso, se a ré entende ter ocorrido conduta inadequada por parte do patrono da parte autora, deverá buscar as instâncias apropriadas para apuração e eventual responsabilização, visto que este processo não é o meio adequado para tal análise.  Interesse  processual O banco demandado alegou ausência de pretensão resistida, ante a falta de prequestionamento sobre a regularidade do contrato nos canais administrativos da própria instituição financeira. No presente caso, a parte autora, utilizando-se do seu direito de ação, assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXV), busca a aplicação das disposições da CF e do CDC para a indenização dos danos que alega ter sofrido. Ademais, diante da pretensão resistida demonstrada pelos réus em suas defesas, há interesse em buscar um pronunciamento judicial que resolva a controvérsia. Assim, rejeito a insurgência.  Depoimento pessoal Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por entender que tal modalidade de prova não se mostra útil ao deslinde da controvérsia. De fato, tratando-se de alegação de fraude, o depoimento do próprio autor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados