Processo 5001963-73.2025.4.02.5113
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001963-73.2025.4.02.5113/RJ AUTOR : DAVI MACHADO GERONYMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308) ADVOGADO(A) : FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ADRIANA RODRIGUES MACHADO (Pais) ADVOGADO(A) : JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308) ADVOGADO(A) : FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual o autor, representado por sua genitora, pretende obter o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), na condição de deficiente. O requerimento administrativo NB 721.937.165-0 , DER em 02/06/2025 , foi indeferido por falta de caracterização da deficiência (fls. 23 do evento 1, DOC7 ). Intimado, o MPF não se pronunciou. A perícia médica realizada no evento 36, DOC1 concluiu que o autor possui diagnóstico de distúrbios da atividade e da atenção , o que, contudo, não lhe ocasiona impedimentos à participação social em igualdade de condições com os demais. A perita então registrou que (grifei): Após análise dos documentos apresentados, assim como da observação clínica pericial, conclui-se que o menor, embora possua o diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), não apresenta limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capazes de gerar impedimentos de longo prazo que restrinjam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças da mesma faixa etária . O relatório escolar apresentado descreve que o menor apresenta episódios de agitação, conduta compatível com o diagnóstico referido, porém não há registro de prejuízo significativo na participação em atividades e brincadeiras em grupo, tampouco dificuldades mais relevantes no processo de aprendizagem . Observa-se ainda que o desenvolvimento motor e da linguagem encontram-se adequados para a idade, sem evidências de déficits globais ou atrasos importantes . Cabe destacar que parte do comportamento observado pode estar relacionada ao próprio processo natural de amadurecimento infantil, sendo esperado que, com o crescimento e o desenvolvimento neuropsicomotor contínuo, essas manifestações comportamentais possam se modificar e atenuar-se , especialmente quando há suporte familiar, pedagógico e acompanhamento clínico adequado. Laudo de avaliação biopsicossocial no evento 65, DOC1 , em que assistente social afirmou que o autor apresenta deficiência, lhe tendo atribuído 1.975 pontos na escala IFBrA. Relatou também que o núcleo familiar é agora composto por duas pessoas : o autor e sua genitora, já que a irmã optou por morar com o pai, e que a renda é de R$ 1.150,00 , sendo R$ 400,00 recebidos a título de pensão alimentícia e de R$ 750,00 oriundos do Bolsa Família. Ocorre que a pontuação atribuída ao autor pela assistente social contempla quesitos que não são diretamente aplicáveis às crianças , por possuírem relação com particularidades da vida adulta, tais como e dentre outros: cozinhar; r ealizar tarefas domésticas, c uidar dos outros (Domínio Vida Doméstica); qualificação profissional, trabalho remunerado, fazer compras e contratar serviços, administração de recursos econômicos pessoais (Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica); relacionamentos íntimos; fazer as próprias escolhas; vida política e cidadania (Domínio Socialização e Vida Comunitária) (...) Assim, determino a intimação da assistente…
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