Processo 5001966-62.2026.4.03.6310
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001966-62.2026.4.03.6310 AUTOR: ANDREW STEFFEM GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: IZABELA GOMES PEREIRA - SP497760 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte autora propôs a presente ação objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Sustenta que sofre de doença que a incapacita para o trabalho. Juntou documentos. O laudo da Perícia Médica Judicial foi juntado. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ofereceu proposta de acordo não aceita pela parte autora. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Quanto à preliminar constantemente suscitada pelo INSS, relacionada ao valor da causa e, por conseguinte, à competência deste Juizado, deve ser rejeitada, na medida em que a matéria é apreciada quando da análise do mérito, além do que, o valor dado à causa é inferior a 60 salários-mínimos. Deste modo, restam igualmente superadas as alegações pertinentes à "ineficácia do preceito condenatório que exceder o limite de alçada do JEF", em face da aplicação do art. 3º, "caput", parte final, da Lei nº 10.259/01. Ao escolher ajuizar demanda perante este Juizado, no momento da propositura a parte autora renuncia aos valores excedentes em favor de obter a prestação jurisdicional mais célere e de forma simplificada. Inclusive tal renúncia encontra-se expressa na Lei nº 9.099/95. Quanto ao valor dos atrasados até o ajuizamento da presente ação, a Lei nº 10.259/01 prevê como valor de alçada deste Juizado o limite de 60 salários mínimos. Tal representa a quantificação econômica do interesse em jogo feita pelo legislador para autorizar a aplicação do rito mais simples da mencionada lei. Assim, entendo não ser possível o pagamento de atrasados até o ajuizamento em valor superior ao teto estabelecido de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes no momento da propositura da ação. Tal limitação não deve ser confundida com a modalidade de pagamento (Requisitório de Pequeno Valor ou Precatório) a ser definida no momento da execução do julgado. O limite ora mencionado, bem como a renúncia supra referida não abrangem as prestações vencidas no curso da presente ação, vez que o jurisdicionado não deve arcar pela demora a que não deu causa. Passo ao exame do mérito. Procede a preliminar de prescrição no que se refere às diferenças anteriores ao quinquênio legal anterior à propositura da ação, no caso de eventual provimento do pedido. O benefício do auxílio-doença está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91. São requisitos para sua concessão, consoante o artigo 59, o cumprimento, quando for o caso, do período de carência e estar o segurado incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O benefício da aposentadoria por invalidez está previsto nos artigos 42 a 47 da Lei n. 8.213/91. São requisitos para sua concessão, consoante o artigo 42, o cumprimento, quando for o caso, do período de carência e estar o segurado incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A qualidade de segurado da parte autora e o requisito de carência vêm comprovados pelos documentos juntados aos autos digitais e através de consulta realizada ao sistema DATAPREV,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.