Processo 5001967-33.2025.4.03.6326

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001967-33.2025.4.03.6326
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001967-33.2025.4.03.6326 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: JULIA IZABEL RODRIGUES FLORIANO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA - SP378157-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NAYARA CRISTINA GONCALVES NASCIMENTO - SP462088-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO LUIS DE BARROS SILVA - SP540365-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual JULIA IZABEL RODRIGUES FLORIANO objetiva a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Na petição inicial, a parte autora sustenta ser portadora de patologias na coluna vertebral e nos membros superiores, as quais a impedem de exercer sua atividade habitual de faxineira, alegando que o quadro clínico é irreversível e agrava-se com o esforço físico (id 361264811). Realizado exame pericial judicial, o perito concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa ou perda funcional legalmente relevante, afirmando a aptidão da parte autora para o trabalho (id 361264827). Em manifestação ao laudo pericial, a parte autora impugnou as conclusões apresentadas, arguindo a necessidade de nova perícia com especialista e sustentando que o exame realizado foi insuficiente para avaliar a gravidade de seu quadro clínico (id 361264831). Em sentença, o juízo monocrático julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a prova pericial produzida nos autos não constatou a existência de incapacidade para o trabalho, requisito indispensável para a concessão da prestação previdenciária (id 361264983). Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado, no qual alega cerceamento de defesa e requer a anulação da sentença para a realização de nova perícia médica, afirmando que o conjunto probatório demonstra a sua incapacidade total (id 361264984). É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade Os benefícios previdenciários que protegem o segurado da contingência "incapacidade para o trabalho" são a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente. Os fatos geradores dos referidos benefícios diferem no tocante ao grau de incapacidade para o trabalho, bem como sua duração. Nesse sentido, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado nas situações em for constatada sua incapacidade para o trabalho e que não haja possibilidade de sua reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da Lei n. 8213/91). Por seu turno, o auxílio por incapacidade temporária será devido quando o segurado estiver incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por período superior àquele previsto no caput do art. 59 da Lei n. 8213/91. Dessa forma, não há direito à obtenção do benefício em questão se a incapacidade se referir à atividade diversa daquela exercida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados