Processo 5001967-87.2025.4.03.6308

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001967-87.2025.4.03.6308
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001967-87.2025.4.03.6308 AUTOR: MAURO APARECIDO LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO - SP216808-B ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO - SP272067 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099, de 1995. Fundamento e decido. Cuida-se de ação proposta por MAURO APARECIDO LEITE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA - INSS em que pretende a revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) NB 32/721.412.534-0, com realização do cálculo da RMI nos termos do art. 29 da Lei 8.213 de 1991, com renda de 100% do salário-de-benefício, invocando o Tema 318 da TNU e a inconstitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade trazida pela EC 103/19, ao argumento de que a nova regra afronta aos princípios da isonomia (art. 5º, CF/88), da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 195, CF/88), da proporcionalidade e da razoabilidade. Pois bem. Indefiro o pedido de suspensão do feito aduzido pelo INSS. Embora a questão controvertida se encontre em julgamento pela Turma Nacional de Uniformização no Tema Representativo n.º 318, sob a seguinte questão: "Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional", bem assim o referido tema se encontrar sobrestado aguardando análise do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, inexiste decisão do STF ou da TNU determinando o sobrestamento de casos análogos, não havendo óbice ao julgamento do presente caso. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo ao mérito. Infere-se dos autos que o autor usufruiu de auxílio por incapacidade temporária entre 06/12/2021 e 06/05/2025, quando o benefício foi convertido em aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária com DIB em 07/05/2025 (NB 32/721.412.534-0). No caso, o autor impugna a forma do cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente concedida após o advento da EC nº 103/2019, pretendendo afastar as novas regras do cálculo da renda mensal, que acabou por reduzir o valor da aposentadoria em relação ao auxílio temporário. Todavia, o autor não logrou comprovar que a data de início da incapacidade total e permanente é anterior a 13/11/2019 para o reconhecimento do direito adquirido ao regime jurídico anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019. Desse modo, como a incapacidade permanente, fato gerador da aposentadoria concedida, surgiu após o advento da EC nº 103/2019, em vigor desde 13/11/2019, as regras aplicáveis à jubilação são aquelas vigentes no momento do surgimento do fato gerador, o que inclui a forma de cálculo prevista no artigo 26 da EC nº 103/2019. Ainda que se considere o início da incapacidade que gerou o benefício por incapacidade temporária antecedente, é posterior à entrada em vigor da EC n.º 103/2019. Não há, ainda, espaço para reconhecer a inconstitucionalidade da nova forma de cálculo. A partir da reforma constitucional o cálculo do salário de benefício prevê a média aritmética…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados